Cheque especial: é a modalidade de crédito que permite ao correntista efetuar pagamentos ou transferências mesmo sem saldo positivo em conta corrente (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)
André Martins
Publicado em 10 de março de 2021 às 10h47.
Última atualização em 11 de março de 2021 às 11h06.
O Projeto de Lei 2519/20 reduz, até o dia 31 de dezembro de 2021, os juros do cheque especial cobrados por instituições financeiras a, no máximo, 30%. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O cheque especial é a modalidade de crédito que permite ao correntista efetuar pagamentos ou transferências mesmo sem saldo positivo em conta corrente.
Segundo a proposta, os juros cobrados deverão variar conforme o valor utilizado, sendo de 20% ao ano para valores de até R$ 10 mil e variando de 20% a 30% para quantias maiores.
A justificativa que acompanha o projeto, de autoria do deputado Rafael Motta (PSB-RN) e de outros 12 parlamentares do partido, informa que o objetivo é reduzir o custo dessa ferramenta de crédito que tem sido, em muitos casos, a única alternativa de apoio econômico de muitos brasileiros em meio a pandemia de covid-19.
Os deputados argumentam que atualmente a taxa média de juros do cheque especial é de mais de 150% ao ano.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votado pelo Plenário.