Lançamento do aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Isabela Rovaroto
Publicado em 14 de dezembro de 2020 às 21h05.
O Projeto de Lei 3186/20 aumenta em um terço as penas para os crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxílio emergencial de R$ 600.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente o auxílio deverá restituir os valores em dobro. O texto altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio.
Autora da proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirma que “à medida que os valores do auxílio emergencial estão sendo liberados pelo governo, tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício”.
Ela cita reportagem divulgada pelo portal de notícias da Uol, segundo a qual relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio emergencial. “Enquanto isso, outras 2,3 milhões de pessoas que cumpriam os requisitos para recebimento do benefício ficaram de fora”, completou.
O Código Penal prevê, para o crimes de estelionato e falsidade ideológica, pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.