A presidente Dilma Rousseff confirmou que pretende enviar ao Congresso a mudança na cobrança (Bernardo Rebello/Agência Sebrae)
Da Redação
Publicado em 8 de abril de 2011 às 17h45.
Brasília – Os profissionais autônomos que fazem parte do programa Microempreendedor Individual (MEI) pagarão menos contribuição à Previdência Social a partir de maio. Segundo medida provisória publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, o valor repassado todos os meses para a Previdência cai de R$ 59,95 – 11% do salário mínimo – para R$ 27,25 – 5% do salário mínimo.
Em cerimônia realizada ontem (7) para comemorar a adesão de mais de 1 milhão de profissionais ao programa, a presidente Dilma Rousseff anunciou que enviaria um projeto de lei ao Congresso com a diminuição da alíquota. O governo, no entanto, editou uma medida provisória para permitir que o benefício entre em vigor mais rápido.
Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o governo deixará de arrecadar R$ 276 milhões em 2011 e R$ 414 milhões por ano em 2012 e 2013 por causa da medida. “O benefício vai criar mais condições para o trabalhador se formalizar e vai aumentar a inclusão social”, afirmou.
Com a redução da contribuição previdenciária, o microempreendedor individual pagará de R$ 27,25 a R$ 33,25 a partir do próximo mês. Em março e abril, o trabalhador pagou de R$ 59,95 a R$ 65,95, dependendo da atividade profissional.
Pode aderir ao programa Microempreendedor Individual o trabalhador autônomo que receba até R$ 36 mil por ano, não seja sócio ou titular de outra empresa e tenha até um empregado contratado recebendo salário mínimo ou o piso da categoria
Os trabalhadores inscritos no MEI fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplificado de impostos. A diferença é que os microempreendedores pagam um valor fixo por mês, em vez de serem tributados num percentual sobre o valor da produção, como as micro e pequenas empresas inscritas no Simples.
Os valores cobrados no MEI variam conforme a atividade profissional. Os segmentos classificados como atividade comercial pagam a contribuição previdenciária e R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por mês. As atividades de serviço pagam a contribuição previdenciária mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) a cada mês.
As atividades mistas, consideradas comerciais e de serviços, são tributadas no valor máximo porque pagam a contribuição para a previdência mais os dois impostos. Algumas atividades, como abatedor de aves e editor de livros, não são consideradas nem de natureza comercial nem serviços e só pagam a contribuição para o INSS, o valor mínimo.