Sergio Moro: ex-ministro pediu demissão do comando da pasta da Segurança após acusar o presidente de tentativa de interferência política na PF (Adriano Machado/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de junho de 2020 às 19h50.
Última atualização em 22 de junho de 2020 às 19h54.
A Procuradoria-Geral da República acionou o Tribunal de Contas da União pedindo a suspensão do pagamento de futuros salários ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Apesar de ter deixado o governo em abril, Moro continuará recebendo os 31.000 reais mensais, pagos aos integrantes do primeiro escalão, até outubro.
A remuneração a posteriori é determinada uma vez que membros da cúpula governista são proibidos de prestar serviços à iniciativa privada por um período de seis meses após sua demissão, exoneração ou aposentadoria em razão de seu conhecimento sobre informações privilegiadas.
O subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado, pede que a Secretaria do Tesouro Nacional suspenda os pagamentos diante dos 'indícios de descumprimento dos princípios da legalidade e da moralidade'. Isso porque Moro foi anunciado como colunista de revista Crusoé e do jornal O Globo.
"Há sim irregularidade quando o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, recebe recursos públicos para deixar de trabalhar [prazo de seis meses da quarentena] quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa que entendo ser indevida a ensejar possível dano ao erário", escreveu o subprocurador.
Apesar do pedido da procuradoria, a Comissão de Ética da Presidência da República decidiu, no início do mês, proibir o ex-ministro de advogar, mas autorizou aulas e artigos para a imprensa.
"A Comissão de Ética Pública da Presidência da República, responsável pela definição das regras sobre a quarentena, autorizou o ex-ministro da justiça Sergio Moro de publicar textos em colunas de veículos de comunicação, por se tratar do exercício da liberdade de expressão e por não gerar conflitos de interesse. Existe o impedimento, determinado pela referida Comissão, de atuar como advogado ou consultor no período de duração da quarentena."