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Prisão domiciliar de mulher de Cabral deve ser exemplo, diz juiz

Para o magistrado, a decisão deve ser aplicada a muitas outras acusadas grávidas ou mãe de crianças que delas dependem e que respondem

Adriana: o casal tem dois filhos com 11 e 14 anos, que precisam dos cuidados da mãe (Ricardo Moraes/Reuters)

Adriana: o casal tem dois filhos com 11 e 14 anos, que precisam dos cuidados da mãe (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de março de 2017 às 16h42.

Última atualização em 29 de março de 2017 às 16h44.

Rio - O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal, assinou despacho para que a ex-primeira dama do Estado Adriana Ancelmo seja mantida em prisão domiciliar.

Ela está presa preventivamente em Bangu 8 desde dezembro passado em decorrência das investigações da Operação Calicute, que apura esquema de propinas no governo do seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).

Bretas reiterou os argumentos para a prisão domiciliar, autorizada por ele em 17 de março e posteriormente contestada pelo Ministério Público Federal, de que o casal tem dois filhos com 11 e 14 anos, que precisam dos cuidados da mãe.

"Espero que a decisão possa servir de exemplo a ser aplicado a muitas outras acusadas grávidas ou mãe de crianças que delas dependem e que respondem, encarceradas, a ações penais em todo território nacional", escreveu o juiz no despacho.

Ele manteve as restrições impostas a Adriana: manter-se afastada da direção das empresas envolvidas nas investigações da Calicute, não ter acesso a telefones, internet e receber visitas de parentes até terceiro grau e advogados.

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