Laurence Casagrande: ex-diretor-presidente da Dersa (de vermelho, à esquerda) foi preso hoje (Leonardo Benassatto/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de junho de 2018 às 19h23.
Última atualização em 21 de junho de 2018 às 19h24.
O criminalista Eduardo Carnelós disse nesta quinta-feira, 21, que "é injusta, ilegal" a prisão do ex-diretor-presidente da Dersa Laurence Casagrande - alvo da Operação Pedra no Caminho, que mira supostos desvios milionários nas obras do Trecho Norte do Rodoanel de São Paulo.
"Por que o sr. Laurence não foi ouvido antes? Tem cabimento prender antes de ser ouvido? Ele teria prestado todos os esclarecimentos. Depois, eles poderiam confirmar ou não as informações dadas por ele."
A prisão de Laurence, que também foi secretário de Logística e Transportes do governo Alckmin (PSDB), foi decretada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal. A magistrada mandou prender outros 14 investigados por suspeita de desvios de cerca de R$ 600 milhões no empreendimento da Desenvolvimento Rodoviário S.A.
"O sr. Laurence Casagrande é alvo de uma grande injustiça", reagiu o criminalista, que defende o ex-diretor-presidente da Dersa. "Ele é um profissional exemplar, uma vida patrimonial absolutamente correta. É uma pessoa metódica, foi auditor da Kroll. Em seu depoimento na Polícia Federal nesta quinta-feira ele respondeu a todas as questões que lhe foram feitas pela Polícia Federal. E entregou documentos que demonstram não ter havido ilegalidade em seus atos."
"É uma injustiça a prisão do sr. Laurence", reiterou Carnelós.
"Tão logo o meu cliente tomou conhecimento, por matéria publicada em revista semanal, de que era alvo de investigação, peticionamos ao Ministério Público Federal pedindo acesso aos autos. Não fomos atendidos e, hoje, fomos surpreendidos com a prisão do sr. Laurence", informou o criminalista.
"Além disso, o sr. Laurence só foi autorizado a entrar em contato comigo por volta de 8h30 da manhã, ou seja, duas horas e meia depois que a Polícia Federal chegou à residência dele."
Segundo Carnelós, na Dersa, Laurence Casagrande impôs uma regra segundo a qual todo contrato superior a 10% do capital social da empresa, obrigatoriamente, tem que passar pelo Conselho de Administração. "A Diretoria não pode aprovar."
"Além disso, é importante ressaltar que tudo o que se refira ao Rodoanel tem que passar pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, o BID, o qual deve manifestar sua não objeção", segue o defensor.
"Tudo sempre foi realizado de acordo com as regras internacionais, as regras de contratação. De modo que quando há desentendimento entre as partes, o contratante pode fixar preço a título precário, porque as medições são provisórias. Só é definitivo no encerramento do contrato para não interromper a obra."
"As empreiteiras estavam ameaçando paralisar as obras, criou-se um impasse, por isso houve um momento em que se decidiu fazer aditamento. Isso tudo com o aval do BID, obrigatório passar pelo BID antes, e decidido pelo Conselho de Administração da Dersa."
Eduardo Carnelós destacou que a Dersa encomendou um estudo do IPT. "O Instituto de Pesquisas Tecnológicas foi lá e demorou para fazer esse trabalho. Uns 7 ou oito meses depois, o IPT diz que isso não é devido por causa de formações geológicas previsíveis na Serra da Cantareira."
"A Dersa determinou o estorno dos pagamentos, o que é previsto no contrato também."
"As empresas, valendo-se de regra contratual, também padrão pelas normas do BID, recorreram a uma espécie de câmara de arbitragem para âmbito técnico, a Junta de Conflito, na qual cada parte indica um perito e esses dois indicam um terceiro, que vai ser o presidente. Isso tem efeito suspensivo. Não pode fazer o estorno das quantias pagas. Suspende a decisão de estorno", esclareceu Carnelós.
"Só neste ano saiu parecer final da Junta de Conflito no sentido de que os pagamentos eram devidos. A Dersa, ainda sob a presidência do sr. Laurence, pediu esclarecimentos para a Junta, tentando reverter. A resposta saiu em 23 de abril, mantendo o parecer. O parecer e a resposta ao pedido de esclarecimentos foram apresentados pelo sr. Laurence, para juntada ao inquérito."
"Por que o sr. Laurence não foi ouvido antes? Tem cabimento prender antes de ser ouvido? Ele teria prestado todos os esclarecimentos. Depois, eles poderiam confirmar ou não as informações dadas por ele. Hoje, em seu depoimento, o sr. Laurence respondeu a tudo o que lhe foi perguntado e que era de seu conhecimento, apesar de ter sido surpreendido com a prisão ilegal, injusta, desnecessária, desumana, sem que lhe tivesse sido permitido conhecer os autos antes", afirmou.