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Previsto para março, júri de Sombra trava

A Justiça não pode marcar data para o julgamento de Sérgio Gomes da Silva, apontado pelo MP como mandante do assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel


	O ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, morto em 2002: para o MP, ele foi executado porque havia decidido dar um fim em amplo esquema de corrupção em sua gestão
 (JOSE LUIS DA CONCEIÇAO/AGÊNCIA ESTADO)

O ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, morto em 2002: para o MP, ele foi executado porque havia decidido dar um fim em amplo esquema de corrupção em sua gestão (JOSE LUIS DA CONCEIÇAO/AGÊNCIA ESTADO)

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Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 10h33.

São Paulo - A Justiça em Itapecerica da Serra (SP) não pode marcar data para o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT).

Dois habeas corpus, pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), amarram o júri que estava previsto, inicialmente, para março, 11 anos depois do crime que ainda assombra o PT.

Para o Ministério Público, o prefeito foi executado porque havia decidido dar um fim em amplo esquema de corrupção em sua gestão do qual Sombra e outros empresários seriam beneficiários. "Frustra ter que esperar mais um tempo, não se sabe quanto, para que Sérgio Sombra seja julgado", desabafa o professor Bruno José Daniel, irmão de Celso.

"Tal como funciona nosso sistema, abrem-se espaços para retardar processos, sob o pretexto de garantir o direito de defesa, que obviamente deve existir. Frustra também ver a lentidão com que caminham os processos ligados ao esquema de desvio de recursos montado na prefeitura de Santo André."

Seis executores já foram condenados a penas de 18 anos a 24 anos de reclusão. No dia 5 de dezembro de 2012, o juiz Antonio Augusto Hristov considerou que o processo de Sombra, por homicídio triplamente qualificado, estava "apto a ser incluído em pauta". Mas cinco dias antes, liminar do STF já havia travado a ação de 90 volumes e 15 mil páginas. A medida acolhe pedido em habeas corpus no qual a defesa alegou cerceamento.

O advogado de Sombra, Roberto Podval, afirma que não pôde fazer perguntas aos outros réus e que na Corte estão pendentes mais demandas sobre o caso; uma põe em discussão o poder de investigação criminal do Ministério Público.


A liminar foi dada pelo ministro Marco Aurélio, em sua residência, às 20h25 de 1.º de dezembro. Tudo fica parado até julgamento de mérito do habeas corpus, que não tem data. O ministro destacou que a "defesa técnica, inafastável", faz parte do processo criminal. Ele observa que a defesa de um acusado pode questionar "fato não bem esclarecido" e "formular perguntas correspondentes e pertinentes".

O juiz de Itapecerica já enviou informações ao Supremo e ao STJ, onde a defesa ingressara com outro habeas corpus em 16 de abril, mas a ministra Laurita Vaz indeferiu liminar. O juiz ressalta que, quando do encerramento da instrução, a defesa de Sombra "nada requereu para sanar possível irregularidade relativa ao indeferimento de reperguntas ou esclarecimentos nos interrogatórios dos corréus".

Revisão

O promotor de Justiça Márcio Frigg, do Grupo de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), é taxativo: "Em que pese a frustração pelo adiamento (do júri), acredito que, com as informações judiciais e o maior detalhamento do processo, o ministro relator (Marco Aurélio) poderá rever sua liminar anteriormente concedida ou, ao menos, colocar em pauta mais rapidamente o habeas corpus para que a injustiça não se prolongue no tempo".

A demanda foi parar no Supremo Tribunal Federal porque a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou liminar da defesa. O criminalista Roberto Podval, defensor de Sérgio Gomes, alegou "constrangimento ilegal"para brecar o processo no Supremo Tribunal Federal.

"A jurisprudência é pacífica: os advogados podem fazer perguntas aos outros réus." Ele observa que existem vários habeas corpus para serem julgados no caso, "logo não tem muito sentido fazer o júri antes". "Vamos imaginar que o júri seja realizado agora. Poderá ser anulado lá na frente porque essas questões não foram concluídas."

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