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Presidente do TRF-4 nega rapidez no processo de apelação de Lula

Na última terça-feira, quando o TRF-4 marcou o julgamento da apelação de Lula, a defesa questionou o que considerou "tramitação recorde" do recurso

Lula: o ex-presidente foi condenado em julho em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão (Leonardo Benassatto/Reuters)

Lula: o ex-presidente foi condenado em julho em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão (Leonardo Benassatto/Reuters)

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Reuters

Publicado em 15 de dezembro de 2017 às 22h03.

São Paulo - O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, respondeu nesta sexta-feira a um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a velocidade de tramitação da apelação criminal apresentada pelo petista.

Segundo despacho de Flores, a "celeridade impingida ao processamento da apelação criminal" de Lula, de 127 dias entre a sua distribuição ao relator e o seu encaminhamento ao revisor "é fato comum a esta corte".

"(É) bastante elucidativo citar que neste ano de 2017 foi realizado o julgamento de 1.326 apelações criminais com data de distribuição não superior a 150 dias", diz o desembargador em seu despacho, acrescentando que este número corresponde a 48,9 por cento dos julgamento realizados.

"Vale anotar, a apelação criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 sequer irá constar nesse grupo de apelações criminais com data de julgamento não superior a 150 dias da data de distribuição", argumenta Flores.

"Com efeito, o quantitativo de 127 dias de processamento impingido à apelação criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 até a data de 01/12/2017 diz tão só com o tempo transcorrido entre a data da sua distribuição ao relator e a data de seu encaminhamento ao revisor. Nada mais", explica.

Segundo Flores, como a apelação ainda necessitava de "práticas de atos processuais indispensáveis para a realização do seu julgamento e à vista do tempo necessário para a realização de todos esses atos processuais, pode-se afirmar que o recurso de apelação não será julgado em até 150 dias da data da sua distribuição".

Desse modo, argumenta o desembargador, o "tempo de processamento da apelação... não fere o princípio da isonomia".

O presidente do TRF-4 diz ainda que o julgamento dos processos pela ordem cronológica de distribuição "não é regra absoluta", em resposta a um dos questionamentos da defesa de Lula.

E explica que o caso do ex-presidente não se aplica a essa regra porque é processo criminal e se encaixa numa meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a prioridade para o julgamento de processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa.

Na última terça-feira, quando o TRF-4 marcou o julgamento da apelação de Lula para 24 de janeiro, a defesa questionou o que considerou "tramitação recorde" do recurso do petista no tribunal.

Lula, que lidera com folga as pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial de 2018, foi condenado em julho em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um tríplex no Guarujá.

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