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Prefeito cassado terá de pagar custo de nova eleição

O TSE entende que o gasto adicional deve ser debitado na conta de quem o causou, no caso os políticos que deram causa à anulação da eleição


	Outras ações ainda serão propostas, já que, desde 2008, foram realizadas 179 eleições suplementares no Brasil
 (Elza Fiúza/ABr)

Outras ações ainda serão propostas, já que, desde 2008, foram realizadas 179 eleições suplementares no Brasil (Elza Fiúza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2013 às 17h08.

Sorocaba - Prefeitos que tiveram o registro indeferido ou o mandato cassado por crime eleitoral ou outras irregularidades terão de arcar com o custo das novas eleições.

A Justiça Eleitoral, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), vai entrar com ações contra os eleitos de 26 cidades em todo o País cujas condutas já levaram à realização de novo pleito este ano.

Há ainda novas eleições marcadas para seis municípios. Desde o ano passado, 34 ações de ressarcimento referentes às eleições de 2008 foram ajuizadas objetivando receber dos prefeitos cassados R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições.

Outras ações ainda serão propostas, já que, desde 2008, foram realizadas 179 eleições suplementares no Brasil.

No próximo domingo, 6, os eleitores de Meruoca (CE) voltam às urnas para escolher um novo prefeito. As novas eleições em Rodeio Bonito (RS) e São José das Missões (RS), que aconteceriam na mesma data, foram suspensas.

No dia 2 de junho, outras cinco cidades, duas delas em São Paulo - Cananeia e General Salgado - realizam novas eleições. As demais são Primavera (PE), Santa Maria da Boa Vista (PE) e Simões (PI).

A organização de uma nova eleição é de responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o repasse de recursos cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE entende que o gasto adicional deve ser debitado na conta de quem o causou, no caso os políticos que deram causa à anulação da eleição.

A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por conduta vedada pelo Código Eleitoral ou delito previsto na Lei de Inelegibilidades, como compra de votos, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Esses candidatos perdem os cargos e são convocadas novas eleições.

Em Merouca, o prefeito eleito João Coutinho Aguiar Neto (PT) obteve 58,9% dos votos, mas foi enquadrado na lei da ficha limpa e não pôde assumir.

Em 2 de junho, os eleitores de Cananeia, no litoral sul paulista, voltam às urnas porque o candidato mais votado, Adriano César Dias (PSDB), que recebeu 4.117 votos, teve o mandato cassado também com base na lei da ficha limpa.

Também haverá nova eleição em General Salgado: eleito em outubro com 4.558 votos, David José Martins Rodrigues (DEM) teve o registro indeferido com base na mesma lei.

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