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Precisa tem R$ 142 mil bloqueados pelo TJ-SP por dívida com laboratório

O valor bloqueado corresponde ao montante que o laboratório de Juiz de Fora pagou como sinal ao fechar a compra da vacina indiana com a Precisa, em janeiro de 2021

 (Marcos Oliveira/Agência Senado)

(Marcos Oliveira/Agência Senado)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de setembro de 2021 às 13h57.

Os desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram o bloqueio de R$ 142 mil da Precisa Medicamentos - empresa alvo de investigações da CPI da Covid e do Ministério Público Federal - no âmbito de uma ação de cobrança movida pelo laboratório mineiro Côrtes Villela envolvendo a compra de 7.201 doses da vacina indiana Covaxin, a 38 dólares cada.

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O valor bloqueado corresponde ao montante que o laboratório de Juiz de Fora pagou como sinal ao fechar a compra da vacina indiana com a Precisa, em janeiro de 2021. Os R$ 142 mil equivalem a 10% do valor do contrato, que estipulou que, em caso de não entrega dos imunizantes, o laboratório poderia reaver o dinheiro em até 10 dias úteis.

Após a Anvisa indeferir o registro do imunizante produzido pela Bharath Biotech, o laboratório mineiro notificou a intermediária para que o valor do sinal fosse restituído. Além disso, em maio, o Côrtes Villela e a Precisa fecharam um termo de distrato de compra e venda, documento que previu a restituição do valor em 10 dias úteis.

O que o laboratório de Juiz de Fora alegou ao Tribunal de Justiça foi que, mais de 89 dias das tratativas, a Precisa ainda não restituiu a quantia paga pelas doses da Covaxin. Além disso, Côrtes Vilella alegou que a intermediária passou a agir como se não tivesse realizado o distrato, enviando comunicados sobre a possível entrega das doses de vacina. O laboratório ainda lembrou da investigação criminal contra a Precisa sobre suposta corrupção na negociação dos imunizantes com o Ministério da Saúde.

O caso chegou ao TJSP após o laboratório mineiro questionar decisão de primeira instância que negou o bloqueio de bens. No entanto, relator do processo na corte paulista, desembargador Alfredo Attié, avaliou que o entendimento deveria ser reformado.

O magistrado ponderou que verificava-se, no caso, a presença dos requisitos legais para o arresto de bens. De acordo com o relator, a medida 'visa resguardar o direito pretendido' e deve ser determinava 'quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo'.

Attié registrou que a probabilidade do direito considerando que as partes fecharam o contrato e, após o distrato, a Precisa não pagou os valores devidos, como acordado. Já o perigo de dano, o desembargador ligou ao fato de a intermediária ser investigada por uma 'série de ilícitos penais e civis' envolvendo a compra da Covaxin.

"Conforme documentação juntada na inicial e em agravo, de fato, a ré vem sendo investigada por participação alegada em uma série de ilícitos penais e civis, envolvendo a compradas vacinas da Covaxin, de forma superfaturada e fraudulenta, fatos que são gravíssimos, por Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal, a denotar sério risco de não pagamento dos valores antecipados pela autora. Há, assim, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo", registrou acórdão publicado na terça-feira, 21.

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