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Prazo para substituição de candidatos termina hoje

Troca de candidatos ocorre quando o registro eleitoral é cancelado, indeferido, quando o político renuncia ou é considerado inelegível pela Justiça


	 Troca de candidatos: única exceção é para os casos de morte, quando ele pode ser substituído em até 10 dias após o falecimento
 (Elza Fiúza/ABr/Divulgação)

Troca de candidatos: única exceção é para os casos de morte, quando ele pode ser substituído em até 10 dias após o falecimento (Elza Fiúza/ABr/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 15 de setembro de 2014 às 15h04.

Brasília - Termina hoje (15), 20 dias antes das eleições, o prazo para partidos ou coligações substituírem, junto à Justiça Eleitoral, candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador). Para os candidatos a deputado federal, estadual e distrital, o prazo final foi dia 6 e agosto.

A troca de candidatos ocorre quando o registro eleitoral é cancelado, indeferido por irregularidades, quando o político renuncia ou é considerado inelegível pela Justiça. A única exceção é para os casos de morte, quando ele pode ser substituído em até 10 dias após o falecimento. Conforme norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de responsabilidade dos partidos ou coligações a ampla divulgação do fato determinante da substituição.

Na última semana três candidatos a governador saíram da disputa após terem os registros barrados pela Justiça Eleitoral: José Riva (PSD), Mato Grosso, Neudo Campos (PP), que concorria ao governo de Roraima e José Roberto Arruda (PR), que era candidato ao governo do Distrito Federal.

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