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Prazo para agendar pedido ou transferência de título eleitoral acaba sexta

Quem ainda não regularizou sua situação eleitoral precisa fazer o agendamento; atendimentos serão feitos até a quarta-feira, dia 9

Tudo sobre Eleições 2022: Confira a documentação necessária para votar (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Tudo sobre Eleições 2022: Confira a documentação necessária para votar (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Luiza Calegari

Luiza Calegari

Publicado em 30 de abril de 2018 às 06h00.

Última atualização em 30 de abril de 2018 às 11h55.

São Paulo — Quem ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu o domicílio eleitoral após mudar de cidade tem só até esta sexta-feira (4) para regularizar sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local e poder votar nas eleições deste ano.

Este é o prazo final para agendar seu atendimento nos cartórios eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os atendimentos propriamente ditos serão feitos até o dia 9, próxima quarta-feira. Para agendar o atendimento, é preciso consultar o site do TRE do seu Estado.

Para solicitar a transferência do título, a pessoa precisa estar em dia com a justiça eleitoral, ter prestado o serviço militar obrigatório, se for homem, e não estar cumprindo pena por condenação criminal ou improbidade administrativa.

Quem ainda está prestando o serviço militar também não pode solicitar transferência de título.

O dia 9 de maio também é o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade.

É, ainda, o prazo final para que presos provisórios (que não perderam os direitos políticos) e menores de idade internados em casas de detenção que não possuírem inscrição eleitoral sejam alistados ou regularizem sua situação.

O primeiro turno das Eleições 2018 está marcado para o dia 7 de outubro, e o segundo turno para o dia 28 de outubro — respectivamente, primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal.

Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, a multa é de R$ 3,51, por turno.

 

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