Deltan: o petista acusa Deltan de utilizar a estrutura da procuradoria para exibir posicionamentos políticos e jurídicos durante a coletiva de imprensa (Paulo Lisboa/Getty Images)
Clara Cerioni
Publicado em 25 de agosto de 2020 às 17h19.
Última atualização em 23 de março de 2022 às 11h00.
Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o processo contra Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e outros procuradores da operação, por causa do PowerPoint usado na apresentação da denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.
A maioria dos conselheiros entendeu que seria sim cabível a abertura de um processo administrativo contra os procuradores, mas o tempo para isso já prescreveu. O pedido do petista está há quatro anos em tramitação no CNMP sem que fosse analisado. Foram 42 adiamentos até o julgamento desta terça-feira, 25, que aconteceu por determinação do Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, não se pode mais aplicar punições administrativas a esses servidores, como suspensão e advertência. Somente as penas de demissão ou cassação de aposentadoria ainda não estão prescritas, mas o prazo final já é em 14 de setembro, o que foi considerado pelos conselheiros como "contraproducente".
O petista acusa Deltan de utilizar a estrutura da procuradoria para exibir posicionamentos políticos e jurídicos durante a coletiva de imprensa em que, ao denunciar Lula no caso do tríplex do Guarujá, utilizou o PowerPoint para promover "reprovável julgamento paralelo e antecipado, com afirmações caluniosas e difamatórias".
Além de Deltan, também respondem ao pedido de providências os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, integrantes da Lava Jato em Curitiba.
A defesa de Lula aponta violação às garantias e direitos referentes ao art. 8º da resolução CNMP 23/07, que estabelece que "o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas".
Na coletiva de 2016, Deltan ligou o nome de Lula a termos como "propinocracia", "governabilidade corrompida", "perpetuação criminosa no poder" e "enriquecimento ilícito". A disposição do Power Point apontava o ex-presidente como o mandatário do esquema.
Em relação ao processo do tríplex, Lula foi condenado, mas ainda há análise possível no pelo Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Em mais de sete horas de discussão, os conselheiros debateram diversas vezes que os membros do MP expuseram a figura de Lula com adjetivações. No entanto, a questão da prescrição foi unânime.
O relator da ação, o conselheiro Marcelo Weitzel, votou contrário à punição dos procuradores, uma vez que as providências já estão prescritas. Para ele, a discussão ficou prejudicada também por causa de decisões anteriores de outros órgãos sobre o mesmo caso, na corregedoria nacional e a corregedoria do Ministério Público Federal.
Em seu voto, Weitzel argumentou que o pedido de providências havia sido instaurado em 15 de setembro de 2016, ainda na gestão anterior do CNMP, que estava nas mãos de Raquel Dodge, enquanto procuradora-geral da República. Ele só recebeu a redistribuição no início de 2018 e, um mês depois, seu voto já estava pronto para ser incluído na pauta.
O conselheiro também relatou que só ouve pedido de sustentação oral no caso, por ambas as partes, em junho do ano passado. Antes o pedido "ficou fulanizando sem ninguém se preocupar com ele", disse. “O processo ficou parado, houve alguma preocupação das partes? Nada. De uma hora pra outra assume uma urgência que realmente não entendi, mas acho que tem que pautar e tem que resolver”, disse.
Apesar do arquivamento, os conselheiros decidiram, por maioria, de que os procuradores deverão se abster de utilizar "instalações, equipamentos e recursos do Ministério Público" para fins de atividades políticas ou político-partidária.