Maconha: STF discute a legalização, enquanto o Congresso quer endurecer a legislação sobre drogas (Emmanuele Contini/NurPhoto /Getty Images)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 13 de março de 2024 às 18h15.
Última atualização em 13 de março de 2024 às 18h29.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas.
A matéria coloca o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) em lados opostos. Desde o ano passado, a Corte julga a descriminalização do porte da maconha. O avanço da proposta no Senado é visto como um recado dos parlamentares ao STF. Senadores e deputados argumentam que o Supremo está avançando para além de suas prerrogativas ao decidir sobre o tema.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a PEC, protocolada em setembro de 2023, torna mais rígido o entendimento em vigor, considerando crime a posse e o porte de drogas, sem autorização, como maconha, cocaína e LSD, independentemente da quantidade.
A PEC, que altera o texto da Constituição, inclui no artigo 5º o seguinte inciso:
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou no texto a orientação de diferenciação entre usuário e o traficante. A ideia é que sejam previstas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Para ter validade, o texto precisa ser aprovado no plenário do Senado, onde precisa de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. Caso seja aprovado no Senado, a PEC segue para Câmara, que também terá que aprovar a matéria em dois turnos por pelo menos 308 deputados.
A ação do STF discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime e qual deve ser a quantidade fixa para diferenciar o usuário do traficante.
O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal". A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.