Pilha de dinheiro (Jupiterimages/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 2 de novembro de 2015 às 15h07.
O termo “lavagem de dinheiro”, como sugere, se aplica a todo dinheiro que, adquirido de forma ilícita, é “sujo”. E que, portanto, deve ser “lavado” para se tornar “limpo”.
A expressão começou a ficar popular por causa do mafioso Al Capone, que comprou uma rede de lavanderias durante a chamada Lei Seca, justamente para isso: “limpar” as quantias ganhas por meio da venda de bebidas alcoólicas, atividade proibida à época.
Não que ele lavasse literalmente seu dinheiro nas máquinas, é claro. Essa foi uma forma encontrada por ele de investir dinheiro conquistado com crimes em atividade considerada legal. E, consequentemente, foi uma maneira de tentar enganar as autoridades responsáveis.
Algum tempo depois, quando foi iniciado o processo de impeachment contra o presidente americano Richard Nixon, a chamada “lavagem de dinheiro” se tornou ainda mais popular. Buscava-se rastrear os recursos que foram usados de forma ilegal na campanha política do então candidato do Partido Republicano. Ou seja, o dinheiro que havia sido “lavado”.
Hoje em dia, passado tanto tempo, por todo o mundo, pouco mudou: existem várias atividades proibidas em quase todos os países, que movimentam valores altíssimos. Por exemplo: tráfico de drogas, armas, órgãos, etc. O termo “lavar dinheiro” é aplicado sempre que o criminoso, tal qual Al Capone, tenta aplicar as quantias vindas destas atividades, ilegais, em outros segmentos, legais.
No Brasil, aliás, vivemos período histórico. Grande processo de “lavagem de dinheiro” foi descoberto com a Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Valores exorbitantes foram movimentados, envolvendo setores públicos e privados, políticos e empresários. No entanto, nem serviços foram prestados com essas operações tampouco documentos fiscais foram emitidos.
Vale destacar: existem hoje mecanismos já instalados, envolvendo bancos e contadores, com o intuito de limitar este tipo de transação. Por exemplo, não podemos fazer depósitos em espécie, em qualquer conta bancária, superiores a 10 mil reais, sem identificar o depositante e a origem do dinheiro.
O objetivo principal de medidas do tipo? Rastrear todas as transações e evitar o tão badalado crime de “lavagem de dinheiro” – que, como buscamos demonstrar aqui, nada mais é que enganar a sociedade com o uso de dinheiro, conquistado com crimes, em negócios não criminosas.
Texto elaborado por G. Jacintho Consultoria