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Por que antecipar eleições gerais pode não ser uma boa ideia

Sem levar em conta processo no TSE, aliados de Renan Calheiros tramam convocar novas eleições gerais. Para juristas, proposta é inconstitucional


	Eleitor confirmando o voto nas eleições 2014: faz sentido antecipar eleições sem a cassação da chapa de Dilma e Temer no TSE?
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Eleitor confirmando o voto nas eleições 2014: faz sentido antecipar eleições sem a cassação da chapa de Dilma e Temer no TSE? (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 8 de abril de 2016 às 18h44.

São Paulo – “Nem Dilma nem Temer, nova eleição é a solução”. Com esse mote, os partidos Rede Sustentabilidade, PPL e PSB lançaram nesta semana uma campanha pedindo novas eleições presidenciais.

A ideia das siglas é contribuir com o processo de cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer que tramita hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por ora, esse seria o caminho mais plausível para novo pleito presidencial. Com uma ressalva: se o mandato de Dilma e Temer for cassado depois de 2017, a escolha do novo chefe do Executivo fica a cargo do Congresso Nacional.

Nos bastidores, o presidente do Senado, Renan Calheiros, também trabalha com outra hipótese.

Aliados do peemedebista na Casa já estariam confabulando a aprovação de um plebiscito para consultar a população sobre dois temas: a antecipação de eleições federais e estaduais e a alteração do sistema de governo de presidencialista para parlamentarista.

Ao contrário do sistema parlamentarista, no presidencialismo, não é tão simples abreviar o mandato de um governante.

“O afastamento do chefe do Executivo só ocorre em hipótese de renúncia, impeachment ou cassação do mandato”, afirma Flávio Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Para convocar novas eleições diante de um cenário desprovido dessas hipóteses, em uma remota teoria, bastaria uma consulta popular – devidamente chancelada pelo Congresso - ou a aprovação pelo Senado de uma Proposta de Emenda à Constituição.

No entanto, na prática, é pouco provável que ambas alternativas saiam do campo das ideias.

Há duas razões para isso.

Primeiro, para não dar margem a argumentos de que o novo pleito seria um golpe, os parlamentares precisariam sacrificar os próprios mandatos. Isso é: só faz sentido pensar na hipótese de escolher, nessas condições, um novo chefe do Executivo, se forem convocadas novas eleições gerais – para presidente, governadores, deputados e senadores.

Ao mesmo tempo, antecipar o processo eleitoral com mandatos ainda em curso é um assunto para lá de questionável. “O mandato é um instrumento sagrado para a democracia. Qualquer eleição geral agora não passaria imune à uma batalha”, diz o professor do Mackenzie.

“Tecnicamente, não é possível novas eleições. A Constituição prevê o início e o fim de um mandato. Isso precisa ser respeitado”, afirma Antônio Carlos Mendes, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Para o jurista, subverter essa lógica traria instabilidade jurídica para a democracia brasileira. Quem garante que esse tipo de ação não se repetiria no futuro por justificativas banais ou não previstas na Constituição?

Parlamentarismo no horizonte?

É neste ponto que se clarifica uma das principais diferenças entre o parlamentarismo e o presidencialismo. No sistema de governo de países como Inglaterra e Islândia, o primeiro-ministro detém apenas a chefia de governo – e não o papel de chefe de Estado.

No presidencialismo, ao contrário, o presidente abarca ambas funções. Por isso, visando à estabilidade jurídica, neste caso, a legislação concede ao chefe do Executivo algumas garantias.

No contexto legal do Brasil, presidente só perde o cargo em caso de impeachment por crime de responsabilidade ou por crime comum e pela cassação do mandato, via Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, a presidente Dilma Rousseff encara os dois tipos de processo.

Se no regime parlamentarista, faz sentido pensar em revogação de mandato porque o governante não está trabalhando direito, essa não é uma alternativa no sistema presidencialista brasileiro.

Não é por acaso que ganha força nos bastidores do Senado uma Proposta de Emenda à Constituição, protocolada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), para instaurar um sistema parlamentarista misto  – que mantém a figura do presidente, que passa a deter a função de chefe de Estado, e cria o cargo de primeiro-ministro, que responde pela chefia de governo.

“É um regime político que torna o Parlamento responsável por suas decisões. Se ele não encontrar caminhos para manter a governabilidade, corre o risco de ser dissolvido pelo presidente. E, ao mesmo tempo, permite abreviar sem maiores traumas um governo cujo desempenho perca o apoio parlamentar em consequência de seu mal desempenho político e administrativo”, afirmou o senador Aloysio Nunes em entrevista à EXAME.com em março.

No começo do mês passado, o Senado aprovou a criação de uma comissão especial para analisar a possibilidade de se instaurar tal sistema no país. Por ora, o tema aguarda a movimentação de Renan Calheiros, que presidente a Casa, para nomear os membros do grupo.

Independente da deliberação do Senado sobre o tema, segundo os juristas consultados por EXAME.com, o regime parlamentarista só poderia ser implantado no Brasil com o fim do mandato da presidente Dilma Rousseff e de Michel Temer  em 2018 - quanto termina a atual legislatura -, com a cassação da chapa ou impeachment de ambos.

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