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Por mensalão, juiz de MG anula Reforma da Previdência

Ao analisar um caso específico, juiz de Minas Gerais invalidou a reforma aprovada em 2003 com o argumento de que houve compra de votos no Congresso, como decidiu o STF


	Atendimento da Previdência: pensionista ganhou na justiça benefício de acordo com critérios anteriores à Reforma da Previdência porque juiz considerou legislação "inconstitucional"
 (Bia Parreiras/EXAME)

Atendimento da Previdência: pensionista ganhou na justiça benefício de acordo com critérios anteriores à Reforma da Previdência porque juiz considerou legislação "inconstitucional" (Bia Parreiras/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2012 às 15h41.

São Paulo – Uma hipótese já aventada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão – de que as leis aprovadas a partir de compra de votos de parlamentares poderiam ter sua validade questionada – começa a tomar forma no Brasil. Em Minas Gerais, um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte considerou “inconstitucional” a Reforma da Previdência, de 2003, ao analisar o processo de uma pensionista que pedia o benefício integral recebido pelo falecido marido. A decisão vale apenas para este caso específico e ainda cabe recurso.

O magistrado Geraldo Claret de Arantes garantiu a mulher o direito de voltar a receber a mesma pensão do marido, de R$ 4.801,64.

Desde que ele havia morrido, em 2004, a mulher recebia pouco mais da metade do valor, R$2.575,71.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) havia calculado o beneficio com base na então nova legislação criada pela Reforma da Previdência, aprovada em 2003 por meio da Emenda Consitucional nº41, considerada “malfadada” pelo juiz.

Para Arantes, a compra de votos na aprovação da emenda - confirmada pelo plenário do STF - não deixa dúvidas de que a reforma “padece de vício de decoro parlamentar, revestindo a emenda em exame da inconstitucionalidade absoluta”, escreve ele na sentença.

O desconforto do magistrado com a Reforma da Previdência, porém, não se restringe ao fato da aprovação ter contado com o voto comprado de deputados, alguns condenados pelo STF. Mas pelo fato de terem sido alteradas as “regras do jogo”.

“Não pode haver revisão unilateral - por parte do Estado – para atingir direito individual adquirido mediante certame publico, (...) o que absurdamente vem acontecendo no país, com a maior naturalidade, como se vivêssemos em um estado feudal”, afirma na sentença, defendendo que não se pode reverter o “status quo” do indivíduo que mediu as vantagens e desvantagens de entrar no serviço público para depois ser surpreendido.

Ainda não está claro o que de fato acontecerá com as leis aprovadas pelo Congresso e colocadas sob suspeita no julgamento do mensalão. O plenário do STF confirmou que a Reforma Tributária, aprovada também no início do governo Lula, envolveu o pagamento de propinas.

Logo após o STF abordar a questão, membros do PSOL vieram a público falar que vão pedir a anulação da Reforma da Previdência depois da finalização do julgamento

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