João Vaccari Neto: Vaccari sugere a adoção de uma medida cautelar, "especialmente aquela que dispõe sobre a concessão de liberdade vigiada por meio de tornozeleira" (Rodolfo Buhrer/Reuters)
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2015 às 17h51.
São Paulo - O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pediu revogação da ordem de prisão preventiva que o mantém desde 15 de abril sob custódia da Operação Lava Jato - investigação sobre cartel, corrupção e propinas a políticos na Petrobras, esquema do qual ele é acusado de envolvimento.
Como "derradeira argumentação", Vaccari sugere ao juiz Sérgio Moro - que conduz as ações da Lava Jato e mandou prendê-lo -, a adoção de uma medida cautelar, "especialmente aquela que dispõe sobre a concessão de liberdade vigiada por meio de tornozeleira eletrônica, medida que abranda e afasta o rigor extremo desta prisão preventiva, que se mostra injustificada".
O pedido é subscrito pelo criminalista Luiz Flávio Borges DUrso, que defende Vaccari. O ex-tesoureiro está preso na Polícia Federal em Curitiba (PR), base da Lava Jato, sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro oriundo de propina do esquema Petrobrás supostamente direcionada para o partido.
O uso da tornozeleira encontra respaldo no artigo 319 do Código de Processo Penal - norma que prevê medidas alternativas à prisão preventiva. DUrso reafirma, em 44 páginas, que o ex-tesoureiro não cometeu ilícitos. O criminalista juntou ao pedido documentos que, em sua avaliação, comprovam a inocência de Vaccari e a coerência de sua movimentação financeira.
O advogado fustigou a delação do doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato. Youssef afirmou que pagou propinas para o PT, via João Vaccari Neto. DUrso aponta "absoluta inexistência de elementos de prova a corroborar a versão de Youssef".
Ele aponta também para outro delator, Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Petrobrás e braço direito do ex-diretor de Serviços da estatal, Renato Duque. Barusco também acusou Vaccari de requerer dinheiro desviado de contratos da estatal para o partido. Segundo o advogado, em sua própria versão Barusco "afirma desconhecer se Vaccari recebeu ou não algum recurso ilícito".
O criminalista contesta, ainda, a delação do executivo Augusto Mendonça, de uma das empreiteiras sob acusação de integrar o cartel na Petrobrás. Mendonça disse que Vaccari lhe pediu para pagar propinas para o PT, via Editora Gráfica Atitude, ligada ao partido. "A palavra de Augusto Mendonça só comprova depósito em conta de uma editora, mas não apresenta nada a corroborar que (Vaccari) tenha seguido orientação sua", rebate DUrso.
Entre os documentos exibidos pelo advogado para reforçar a tese de que Vaccari não praticou ilícitos estão a doação de cotas feita pelo ex-tesoureiro à sua filha, Nayara; doação da mulher de Vaccari à filha do casal; empréstimo da tia Marice à sobrinha Nayara.
O advogado sustenta "regularidade e legalidade do empréstimo que Claudio Mente fez à Vaccari, devidamente pago um ano depois". Além disso, a defesa assinala que Vaccari deixou suas funções de tesoureiro do partido, o que afasta a hipótese da força tarefa da Lava Jato de que no comando dessa secretaria do PT ele poderia interferir na investigação ou até mesmo na instrução dos processos criminais.
DUrso destaca "ausência de qualquer risco à ordem pública" no caso de Vaccari ser colocado em liberdade e que ele é primário, "registra bons antecedentes e residência fixa". Por fim, o criminalista observa que Vaccari tem feito "colaboração constante com a Justiça e a Polícia, comprometendo-se a comparecer a todos os da instrução processual".
"Os argumentos que embasaram o decreto prisional não subsistem, num cenário onde o que existe se limita à palavra de delator, o que não é prova judicial, e também às suspeitas, que neste momento foram esclarecidas e comprovadas pelos documentos juntados, demonstrando assim, que nada de ilegal existe no comportamento do requerente (Vaccari), desautorizando a manutenção de sua custódia preventiva", sustenta Luiz Flávio Borges DUrso.
Para o criminalista,"não existe mais neste caso, fato que, objetivamente, legitime esta prisão".