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Por falta de quórum, CCJ cancela sessão sem votar reforma tributária

O presidente do colegiado, Davi Alcolumbre, tem encontrado dificuldades para colocar o tema em votação, diante das divergências entre os parlamentares a respeito do assunto

Presidente da CCJ do Senado, Davi Alcolumbre cancelou sessão que votaria reforma tributária (Roque de Sá/Agência Senado)

Presidente da CCJ do Senado, Davi Alcolumbre cancelou sessão que votaria reforma tributária (Roque de Sá/Agência Senado)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 6 de abril de 2022 às 11h52.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), cancelou a sessão desta quarta-feira, 6, por falta de quórum e, com isso, adiou novamente a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, a reforma tributária que unifica impostos.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esperava que fosse possível analisar a matéria nesta quarta, dia de esforço concentrado na Casa, porque há mais senadores presentes para votação de autoridades. Mesmo assim, Alcolumbre tem encontrado dificuldades para colocar o tema em votação, diante das divergências entre os parlamentares a respeito do assunto.

Em ano eleitoral, fica ainda mais difícil avançar. O relator do texto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), tem conversado com os senadores sobre a possibilidade de fazer mudanças no texto e conseguir chegar a um consenso. Em geral, representantes do setor de serviços são contra a proposta, enquanto a indústria é a favor.

A PEC 110 propõe a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar do PIS e da Cofins (federais).

Na última versão do texto apresentada, Rocha ampliou de 20 para 40 anos o período de transição para o IBS. Na primeira etapa da transição, que durará 20 anos, uma parcela da receita do IBS será destinada aos entes para que cada um consiga manter o valor da receita atual, corrigida pela inflação. A arrecadação do IBS que exceder o necessário para a manutenção da receita de cada ente será distribuída pelo destino. 

“Neste contexto, durante 20 anos, todos os entes terão garantida, pelo menos, sua receita atual (considerada a cota-parte), corrigida pela inflação”, diz o parecer. Pelo texto, uma parcela de 3% da receita do IBS será distribuída, nesses primeiros 20 anos, para esse mecanismo de compensação contra as perdas dos estados e municípios.

O valor será destinado aos entes mais afetados pela migração do ICMS e do ISS para o IBS. Esse mecanismo durará os primeiros 20 anos. Na segunda etapa, nos últimos 20 anos da transição, haverá uma redução progressiva da parte da receita do IBS que repõe a receita real de cada, até que a distribuição integral seja feita pelo destino, ao fim dos 40 anos. 

Regimes diferenciados

O novo texto permite que sejam instituídos regimes diferenciados de tributação para combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiros e operações com bens imóveis, por lei complementar. A versão anterior permitia a adoção desses regimes para qualquer setor, o que, para o relator, resultaria na “reinstituição do sistema caótico com que lidamos”.

Rocha argumenta que, no caso dos combustíveis, o regime diferenciado tende a racionalizar o modelo de tributação do setor, ao permitir a cobrança monofásica de IBS -- ou seja, apenas uma vez na cadeia --, em valor fixo por litro e com alíquotas uniformes em todo o país, o que acabaria com a guerra fiscal entre os entes.

"Esse modelo fecha brechas para a sonegação, sem criar cumulatividade", diz o parecer. Segundo o relator, a proposta “representa uma solução definitiva para o debate atualmente em curso sobre a forma de cobrança de ICMS sobre combustíveis”, sem, no entanto, afetar negativamente as finanças estaduais e municipais, pois o impacto da mudança sobre as receitas dos estados e municípios será diluído em 40 anos por conta da transição. 

O IBS será devido ao local de destino da operação com bem ou da prestação de serviço, não no local onde ocorre a produção, de forma que não será tributada a produção, mas efetivamente o consumo. O objetivo, na visão do relator, é “eliminar uma das principais mazelas de nosso caótico sistema tributário, que é a guerra fiscal”.

A PEC 110 prevê ainda a criação de um Imposto Seletivo (IS), extrafiscal, que incidirá sobre produtos como bebidas e tabaco, com objetivo de desestimular o consumo de certos bens e serviços. O IS substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e será de competência da União.

Outras mudanças

O texto também diz que o dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que será mantido com parte da arrecadação do novo IBS, será “aplicado prioritariamente à manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais de ICMS”, até 2032.

O relator manteve o atual regime diferencial da Zona Franca de Manaus e determinou que parte da arrecadação do IBS decorrente de prestação de serviços ou venda de bens que tenham origem na região ficará com o Amazonas. Os detalhes serão definidos por lei complementar.

Rocha também mudou a parte que permitia que fossem criadas situações em que seria vedado o uso dos créditos tributários dos novos impostos. Agora, novas vedações só poderão ser criadas por meio de Propostas de Emenda à Constituição (PEC), mais difíceis de serem aprovadas no Congresso. 

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