Coronavírus: medida não é válida para idosos que trabalham nas áreas de saúde e serviços considerados essenciais (Amanda Perobelli/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de março de 2020 às 11h21.
Última atualização em 23 de março de 2020 às 11h28.
A Prefeitura de Porto Alegre publicou dois decretos no domingo, 22, e nesta segunda-feira, 23, que restringem a circulação de idosos na cidade por 30 dias. A medida é uma forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e preservar um dos principais grupos de risco da doença.
O deslocamento de pessoas com mais de 60 anos é permitido apenas para atividades "estritamente necessárias", como atendimento médico e hospitalar, realização de exames, vacinação e compra de itens essenciais em mercados e farmácias.
A medida não é válida para idosos que trabalham nas áreas de saúde, segurança e outros serviços considerados essenciais. "O idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação", diz decreto.
Os idosos são considerados um dos principais grupos de risco do covid-19 e concentram grande parte dos casos mais graves e das mortes causadas pela doença. Em Porto Alegre, o morador que descumprir a restrição de circulação poderá ser multado a partir de terça-feira, 24, além de sofrer sanções administrativas, civis e penais.
Assinada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), as determinações foram publicadas em duas edições extraordinárias do Diário Oficial. Segundo um dos decretos, a medida determina a "situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus."