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Por coronavírus, MG autoriza exames compulsórios em pacientes com sintomas

Governador do estado, que tem apenas dois casos confirmados, decretou estado de emergência para combater a doença

Coronavírus: em MG, há dois casos confirmados e 117 suspeitos (Adriano Machado/Reuters)

Coronavírus: em MG, há dois casos confirmados e 117 suspeitos (Adriano Machado/Reuters)

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Clara Cerioni

Publicado em 13 de março de 2020 às 15h26.

Última atualização em 13 de março de 2020 às 16h51.

Belo Horizonte — O governo de Minas Gerais publicou, nesta sexta-feira 13, decreto estabelecendo situação de emergência no estado por causa do coronavírus e determinando a possibilidade de realização de exames laboratoriais compulsórios em pacientes suspeitos de contágio.

O texto prevê ainda a "requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas" para tentar evitar a propagação do vírus. O decreto, assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial do Estado.

A Secretaria de Saúde de Minas Gerais anunciou na quinta-feira o segundo caso de coronavírus no estado. É uma mulher de 38 anos, moradora de Ipatinga, no Vale do Aço, com histórico de viagem para Israel em 20 de fevereiro e retorno em 29 de fevereiro.

O primeiro caso, também uma mulher, de 47 anos, moradora de Divinópolis, na região oeste, teve confirmação no dia 8. Ambas estão em isolamento domiciliar. No estado, há 117 casos suspeitos.

O decreto do governador Zema afirma que poderão ser adotadas as seguintes medidas contra a disseminação do coronavírus: determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas. Em relação aos bens, o decreto afirma que, nesta hipótese, será garantido o "pagamento posterior de indenização justa".

Questionada sobre o uso de força policial ou acionamento da Justiça em casos de recusa na realização de exames, a Secretaria de Saúde informou apenas que "exames médicos, testes laboratoriais compulsórios, coletas de amostras clínicas serão aplicados nos casos em que a pessoa, que apresenta os sintomas compatíveis com o coronavírus, se recusar a fazer os exames, podendo sofrer sanções legais".

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