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Policiais do caso Jean Charles não serão processados

Segundo a Corte Europeia, não houve violação do Artigo 2º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, como questionou a família do brasileiro


	Manifestação pedindo justiça ao caso de Jean Charles: segundo a Corte, não houve violação do Artigo 2º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, como questionou a família do brasileiro
 (Suzanne Plunkett/Reuters)

Manifestação pedindo justiça ao caso de Jean Charles: segundo a Corte, não houve violação do Artigo 2º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, como questionou a família do brasileiro (Suzanne Plunkett/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 30 de março de 2016 às 13h45.

Brasília - A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu hoje (30), por 13 votos a quatro, que não cabe processar nenhum policial, individualmente, envolvidos no caso do brasileiro Jean Charles de Menezes, morto há pouco menos de 11 anos por agentes à paisana da Scotland Yard, em um trem do metrô de Londres.

Segundo a Corte, não houve violação do Artigo 2º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, como questionou a família do brasileiro.

O artigo determina investigações apropriadas de mortes ocorridas nos 28 países que compõem a União Europeia, o que, de acordo com a Corte, ocorreu nesse caso, por meio do inquérito público movido em 2008.

Histórico

Na manhã do dia 22 de julho de 2005, o jovem eletricista brasileiro, de 27 anos, foi confundido com um terrorista árabe, suspeito de uma tentativa de atentado no metrô e baleado pelas costas com oito tiros, sete deles na cabeça e um no ombro.

A morte de Jean Charles, dentro de um vagão, levou 30 horas para ser oficialmente comunicada pela divisão de inteligência da polícia londrina. Segundo a família, Jean Charles era estudioso e trabalhador.

De família simples, o jovem era natural da zona rural de Gonzaga, cidade de menos de cinco mil habitantes no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais.

Na época do crime, Londres estava em estado de alerta. Há duas semanas, mais de 50 pessoas tinham sido mortas e mais de 700 feridas em atentados a bomba no metrô da cidade.

E, na véspera da operação em que o brasileiro foi executado, outra tentativa de atentado tinha ocorrido no sistema de transportes da capital inglesa.

Em 2005, a família foi indenizada pela Scotland Yard com 100 mil libras esterlinas, o equivalente a cerca de R$ 300 mil em valores da época.

Já em 2009, o Ministério Público da Grã-Bretanha decidiu que nenhum agente da polícia seria acusado, considerando não haver provas suficientes de que qualquer crime tenha sido cometido pelos agentes individualmente.

Alguns parentes recorreram contra a decisão, apelando à Corte Europeia de Direitos Humanos que proferiu sua decisão hoje, confirmando o entendimento do Ministério Público inglês.

A morte trágica do brasileiro gerou filme, livro e um memorial espontâneo criado por dois artistas locais que está instalado no local do crime.

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