A Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública de cada estado.
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"Apesar de ter-se popularizado como 'Lei Seca', não se trata de lei; o que pode existir é uma regulamentação expedida ou solicitada pela Justiça Eleitoral que traga proibição nesse sentido. Como a Justiça Eleitoral tem o dever de organizar a eleição, entende-se que há competência para a imposição de medidas restritivas, no sentido de garantir a normalidade do pleito.
"Não existe regulamentação de nível nacional, porque o TSE não possui resolução nesse sentido. Contudo, o TRE de cada Estado pode deliberar sobre a necessidade dessa medida em âmbito estadual, atuando em conjunto com o órgão de segurança pública local", diz Rafael Cezar dos Santos, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados.
A medida busca evitar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Municípios, zonas eleitorais e unidades federativas podem emitir portarias prevendo a proibição. A decisão, no entanto, depende dos juízes eleitorais.
Para os locais que aderiram à lei, fica vedada a comercialização distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. O descumprimento da norma está previsto como prática do crime de desobediência, de acordo com o artigo 347 da Lei n. 4.737/65, do Código Eleitoral. A pena, neste caso, seria de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Aos estabelecimentos que forem pegos comercializando bebida alcoólica, normalmente haverá imposição de multa.
De acordo com a Agência Brasil, até o momento, Alagoas, Acre, Maranhão, Pará, Piauí e Amapá adotarão a Lei Seca nas eleições.
- Acre: está proibida a venda e consumo de bebida alcoólica desde o início da noite do dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno.
- Alagoas: as regras serão informadas poucos dias antes da eleição.
- Maranhão: a determinação será válida da 0h às 22h do dia 6 de outubro e se aplica a estabelecimentos comerciaus, incluindo bares, restaurantes e supermercados, além de eventos públicos e privados.
- Pará: as regras e horários devem ser definidos em comum acordo entre juízes eleitorais e representantes da Polícia Civil dos municípios.
- Piauí: a Lei Seca será estabelecida em todo o estado com início às 18h do dia 5 de outubro até 18h de 6 de outubro.
- Amapá: a Portaria da Lei Seca será cumprida rigorosamente, segundo o TRE-AP
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1/10
(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
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2/10
(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
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3/10
(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
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4/10
(O início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
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5/10
Vista aérea de pessoas esperando na fila para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
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6/10
(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
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7/10
(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
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8/10
(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
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9/10
Biometria: TSE afirmou que considera "aceitável" o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.)
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10/10
urnas eletrônicas eleições
(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)
Em outros três estados, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas.
- Tocantins: serão quatro zonas
- Mato Grosso: serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
- Goiás: TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.
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(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
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4/10
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5/10
Vista aérea de pessoas esperando na fila para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
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(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
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(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
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Biometria: TSE afirmou que considera "aceitável" o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.)
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(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)
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