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Da Redação
Publicado em 18 de setembro de 2014 às 12h53.
Rio de Janeiro - O Comando da Polícia Militar (PM) determinou a exclusão de nove policiais militares condenados pela Justiça na morte da juíza Patrícia Acioli, crime ocorrido em agosto de 2011. Ela foi vítima de emboscada e morreu com 21 tiros quando chegava em casa, em Piratininga, região oceânica de Niterói, na região metropolitana do Rio. A exclusão foi publicada no boletim interno da corporação.
Na lista de expulsos estão o terceiro-sargento Charles de Azevedo Tavares; os cabos Alex Ribeiro Pereira, Jeferson de Araújo Miranda, Sammy dos Santos Quintanilha, Sergio Costa Junior, Carlos Adílio Maciel Santos e Jovanis Falcão Junior e os soldados Júnior Cezar de Medeiros e Handerson Lents Henriques da Silva. Na decisão do comando da PM ficaram de fora o tenente-coronel Cláudio de Oliveira e o tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes.
O 7° Batalhão da PM (São Gonçalo), onde os militares eram lotados, foi comandado, à época do crime, pelo tenente-coronel Cláudio Luiz Silva Oliveira, condenado em março deste ano a 36 anos de prisão pela morte da juíza. Patrícia Acioli trabalhava no Fórum Regional do município e já tinha condenado vários PMs por crimes na região.
Pelo mesmo crime, o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou, em dezembro de 2013, o tenente da Polícia Militar Daniel Benitez a 36 anos de reclusão. O réu foi condenado em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, assegurar a impunidade de outros crimes e emboscada) e por formação de quadrilha. Ele era considerado o braço direito do tenente-coronel Cláudio de Oliveira no batalhão.
A Secretaria de Segurança Pública informou que, no caso do tenente-coronel Cláudio de Oliveira e do tenente Daniel Benitez, em função de o processo de expulsão dos policiais ter sido anteriormente sobrestado (suspenso) pela Justiça, os oficiais permanecem como integrantes da corporação. No entanto, assim que o Tribunal de Justiça enviar a conclusão do processo com o pedido de perda do cargo público, a exclusão será confirmada.