Usuário fuma cigarro de maconha (Thinkstock)
Raphael Martins
Publicado em 10 de setembro de 2015 às 18h32.
Última atualização em 2 de agosto de 2017 às 16h25.
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje a votação do recurso que determina a descriminalização do porte de drogas. Votaram pela inconstitucionalidade do artigo 28 os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, abrindo 3 x 0 para a descriminalização.
A última interrupção, na semana passada, veio depois do extenso voto do relator Gilmar Mendes no último dia 20. "Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita", disse. "Esses efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário. A ligação é excessivamente remota para atribuir a ela efeitos criminais. Logo, esse resultado está fora do âmbito de imputação penal."
Hoje, tanto Fachin como Barroso fizeram questão argumentar tendo por base a maconha apenas, como o caso que motivou o recurso.
Edson Fachin
O ministro Edson Fachin foi o segundo a votar. Apesar de favorável a inconstitucionalidade do artigo 28, pediu que fosse mantida a proibição do porte e uso de outras drogas ilícitas, exceto a maconha. O ministro pediu também que a quantidade de droga para tipificação entre tráfico e porte seja fixada, mas que a resolução seja tirada pelo Executivo e Legislativo, não pelo Judiciário.
Por todo o voto permeou argumentos de favoráveis e contrários à questão, mas principalmente ponderando a tênue linha entre motivações dos usuários e efeitos do uso de drogas para a sociedade. "Cabe reconhecer que o usuário fomenta o tráfico, que é o destinatário dos efeitos aqui discutidos", disse. "O enfrentamento do tráfico, porém, depende da regulamentação legislativa [da venda de drogas]."
Para Fachin, o uso tanto de álcool como outras drogas é uma questão de saúde pública que necessita de atenção especial. "O usuário deve ser tratado como doente", afirmou. "Em respeito às gerações futuras, é preciso criar políticas públicas e redes de atuação e cuidado para adictos."
Para atender às sugestões, foi pedido também a criação de um Observatório Judicial sobre Drogas para acompanhar os efeitos da deliberação tirada do plenário.
Roberto Barroso
Roberto Barroso foi mais enfático, mostrando-se favorável a legalização da produção, distribuição e consumo de drogas. Lamentando que o Direito não tenha um “laboratório” para testar suas deliberações, defendeu que, para chegar à legalização, é necessária uma flexibilização gradual da política de drogas.
“As inovações [no Direito] devem ser feitas passo a passo. Por isso, hoje me concentro na maconha. A extensão de possíveis danos, neste caso, é mais quantificável para uma eventual política pública que marche neste caminho”, disse. “A guerra contra as drogas fracassou. Passados 40 anos de uma política de repressão, nós convivemos com um consumo crescente, sem tratar adequadamente o dependente e com uma explosão no poder do tráfico.”
Ainda no sentido de legalização, o ministro definiu a discussão no STF como "capenga", já que discutia-se a criminalização do porte, sem mencionar as fontes de aquisição de drogas. O ministro citou exemplos de políticas públicas que trouxeram resultados até de redução de consumo em países do exterior, caso de Portugal, Uruguai, Espanha e Estados Unidos.
"Essa é claramente uma decisão contra majoritaria, porque é um debate que começou agora no Brasil. E o debate é marcado por todos os preconceito que cercam o tema das drogas", disse. "Nos Estados Unidos foi assim, mas hoje se reconhece que a guerra contra as drogas foi perdida."
Para Barroso, o papel do Estado é desestimular o uso, mas não criminalizar o usuário. Segundo ele, o adicto escolhe um comportamento de risco, do qual ele é a própria vítima.
O ministro disse ainda que a criminalização é responsável pelo aumento significativo da população carcerária e que essas prisões criam antecedentes criminais em pessoas não violentas, o que além de afastá-las dos serviços de saúde pública — devido a estigmatização de "criminoso" —, alicia pessoas para o crime.
Para isso, pediu que sejam estabelecidas quantidades para distinguir porte e tráfico pelo STF, ao menos em caráter provisório até que o Legislativo modifique o texto da lei. "A má distinção entre usuário e traficante faz que com as mesmas quantidades de droga sejam classificadas como 'usuários' para bairros abastados e como 'traficantes' nos bairros mais pobres."
Resolução
Faltam ainda os votos de oito ministros do Supremo. Ao fim do dia, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, criando nova suspensão por período indeterminado.