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PL propõe que prescrições médicas sejam pelo princípio ativo

O profissional pode ainda expressar sua preferência por um dos produtos e se manifestar contra a substituição de um medicamento específico por seu genérico


	Remédio: o profissional pode ainda expressar sua preferência por um dos produtos e se manifestar contra a substituição de um medicamento específico por seu genérico
 (grThirteen/Thinkstock)

Remédio: o profissional pode ainda expressar sua preferência por um dos produtos e se manifestar contra a substituição de um medicamento específico por seu genérico (grThirteen/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 26 de setembro de 2016 às 21h30.

Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados obriga <a href="https://exame.com.br/topicos/medicos"><strong>médicos</strong></a> da rede privada a prescreverem <a href="https://exame.com.br/topicos/remedios"><strong>medicamentos</strong></a> pelo nome do princípio ativo. A medida já é prevista pela Lei do Genérico (Lei 9.787/1999) para médicos da rede pública.</p>

A proposta faculta ao médico o direito de, após a denominação genérica, indicar o nome comercial ou de marca. O profissional pode ainda expressar sua preferência por um dos produtos e se manifestar contra a substituição de um medicamento específico por seu genérico.

Aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3249/2000 precisa agora de aprovação do Senado para virar lei.

Para o conselheiro fiscal do Conselho Federal de Medicina, Lúcio Flávio Silva, a medida é positiva, já que dá ao paciente a opção pelo produto mais barato, mas mantém a autonomia do profissional para indicar o medicamento da sua confiança.

“A lei [projeto de lei] conserva algo primordial, que é a autonomia do médico. O médico no seu labor, na relação com o paciente, tem autonomia e deve tê-la. Isso é crucial. Se o médico tem segurança e está justificado, ele pode dizer que não quer que o paciente use tal medicamento”, disse Silva.

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