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PL das Fake News: veja como funcionam as regras onde já há leis que regulam as redes sociais

Países como Alemanha, França e Austrália, além da União Europeia, já adotam normas específicas que devem ser cumpridas pelas plataformas

PL das Fake News: Outros países já adotam normas que devem ser seguidas pelas empresas (LIONEL BONAVENTURE/Getty Images)

PL das Fake News: Outros países já adotam normas que devem ser seguidas pelas empresas (LIONEL BONAVENTURE/Getty Images)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 28 de abril de 2023 às 12h02.

Apresentado nesta quinta-feira, o PL das Fake News — relatado na Câmara dos Deputados por Orlando Silva (PCdoB-SP) — traz uma série de regras que, em caso de aprovação do projeto de lei, terão de ser cumpridas pelas plataformas de redes sociais e similares. Embora no Brasil a regulamentação do setor só esteja sendo debatida no Congresso agora, outros países já adotam normas que devem ser seguidas pelas empresas.

Na União Europeia, por exemplo, as chamadas "Bigh Techs" que não tenham sede local precisam designar um representante legal na região. As regras exigem que as plataformas criem mecanismos para denúncia de conteúdos ilícitos ou difamatórios e motivos de eventuais remoções devem ser expostos. Já os procedimentos para a moderação de conteúdo devem ser transparentes, indicando casos onde haverá análise por humanos ou sistemas automatizados.

Na Alemanha, a lei prevê multas elevadas para as empresas, que são obrigadas a retirar do ar textos, áudios e vídeos com conteúdos explicitamente ilícitos em prazos de 24h. Com foco em discursos de ódio, há mais de 20 tipos de conteúdos ilegais previstos na legislação germânica, entre eles calúnia e distúrbio da ordem pública.

Ainda na Europa, a França estabeleceu uma "maioridade" para jovens criarem redes sociais: 15 anos. Antes disso, somente com autorização dos pais. A lei também exige que plataformas reconheçam direitos autorais de conteúdos da imprensa usados nas redes e que elas façam acordos para remunerar os veículos — proposta similar ao do PL das Fake News relatado por Orlando Silva.

Na mesma linha, a Austrália foi o primeiro país a obrigar as plataformas digitais a pagarem pelo uso de conteúdo jornalístico. A lei prevê que as empresas remunerem os jornais a partir de um acordo feito entre as partes. Caso não haja consenso, o governo atua para mediar.

Nos Estados Unidos, por outro lado, são poucos os estados que já mantêm regulamentações próprias. Este ano, porém, Utah tornou-se o primeiro deles a restringir o uso de redes como Instagram, TikTok e Facebook por menores de 18 anos.

Veja o que está previsto no PL das Fake News

  • Responsabilização por danos: As plataformas serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros distribuídos por meio de publicidade ou pelos prejuízos causados quando houver descumprimento de suas obrigações de segurança.
  • Notificação por moderações: As plataformas deverão notificar usuários punidos com exclusão, indisponibilização ou redução de alcance sobre a natureza da medida aplicada e a sua fundamentação.
  • Identidade das publicidades: As plataformas deverão requerer documentos para identificar os anunciantes da plataforma, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
  • Transparência: As plataformas deverão disponibilizar, semestralmente, quais conteúdos publicitários o usuário teve contato nos últimos seis meses, identificando os anunciantes.
  • Remuneração de conteúdo jornalístico: Prevê a remuneração às empresas jornalísticas pelo uso nas redes sociais de seu conteúdo.
  • Imunidade parlamentar e contas de interesse público: O projeto prevê que congressistas terão direito à imunidade parlamentar nas plataformas e também indica que contas daqueles que ocuparem cargos públicos são consideradas de interesse público: de um lado, veda que políticos com cargo bloqueiem usuários, mas também garante defesa contra medidas das plataformas sobre redução de alcance dessas contas.
  • Consentimento para entrar em grupos: O projeto também prevê a necessidade de consentimento para inclusão em grupos ou listas de transmissão, além que exista uma limitação no número permitido de encaminhamento de mensagens ou mídias.
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