O deputado João Paulo Cunha: ele foi condenado a três anos de prisão por lavagem de dinheiro (Radiobras/Vivamais)
Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2014 às 16h28.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje (27) que a condenação do ex-deputado João Paulo Cunha a três anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro seja mantida. Após a argumentação de Janot, a sessão foi encerrada e os votos dos ministros serão proferidos na sessão do dia 13 de março.
João Paulo Cunha foi condenado a três anos de prisão por lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 50 mil reais, que foram liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. Na época, o ex-deputado ocupava a presidência da Câmara dos Deputados e enviou a mulher para sacar o dinheiro.
Segundo Janot, ficou comprovado que Cunha dissimulou a origem do dinheiro recebido pelo publicitário Marcos Valério ao enviar a mulher para sacar a quantia.
Para o procurador, mesmo se Cunha tivesse sacado o dinheiro pessoalmente, estaria configurada a lavagem, pois o esquema de pagamento consolidado pelo núcleo financeiro, comandado pelo publicitário Marcos Valério, impedia a atuação de órgãos de fiscalização, como o Banco Central.
Cunha está preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, e cumpre seis anos e quatro meses em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos.
Se o recurso na pena de lavagem for rejeitado, a pena de João Paulo será acrescida de mais três anos e ele passará para o regime fechado, pelo fato de a condenação ser superior a oito anos de prisão.
O plenário julga novamente a pena de lavagem porque o ex-parlamentar obteve cinco votos pela absolvição na fase de fixação das penas, em 2012. Os recursos são chamados de embargos infringentes.
Janot também pediu que as condenações do João Claudio Genu, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora de valores Bonus Banval. Eles foram condenados a penas alternativas, mas pretendem garantir a absolvição para não cumprir as condenações.