Aécio: o outro crime apontado pela PGR é a ocultação e a dissimulação de valores (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 2 de junho de 2017 às 21h20.
Brasília - Além de oferecer denúncia contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, pediu a abertura de um novo inquérito para apurar supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em separado.
Em relação a corrupção passiva, a PGR aponta necessidade de investigar três pontos principais: "o pagamento de propina da ordem de mais de R$ 60 milhões feito em 2014 ao parlamentar por meio da emissão de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas por ele", o pagamento a diversos partidos para apoiarem a candidatura à Presidência da República em 2014, e "o pagamento de dinheiro em espécie feito diretamente a Frederico Pacheco de Medeiros, primo do Senador e por este indicado para receber os valores".
"Os colaboradores narraram que, em contrapartida a todos esses pagamentos, o Senador AÉCIO NEVES utilizou de seu mandato para beneficiar diretamente interesses do grupo, como, por exemplo, na liberação de créditos de 12,6 milhões de ICMS da JBS Couros e dos créditos de 11,5 milhões de ICMS da empresa Da Grança, sediada em Uberaba e adquirida pela JBS na compra da Seara", disse Rodrigo Janot.
"O colaborador RICARDO SAUD narra que, em contrapartida à atuação em favor da J&F, AÉCIO NEVES solicitou que a vantagem indevida fosse distribuída nos seguintes moldes: a) pagamento de 11(onze) milhões contra notas fiscais emitidas pelas seguintes empresas: R$ 2.500.000,00 a Bel Editora Editoração Publicidade e Consultoria; R$ 6.000.000,00 a Data World Pesquisa e Consultoria Ltda; R$ 2.500.000,00 a PVR Propaganda e Marketing Ltda feito diretamente, em notas emitidas contra a J&F; e b) compra de partidos políticos para que integrassem a coligação da candidatura de AÉCIO NEVES à Presidência da República", acrescentou o Procurador-Geral da República.
Janot também diz que Aécio Neves, depois de passada a campanha eleitoral de 2014, procurou Joesley Batista pedindo recursos financeiros, e o delator teria concordado em comprar um imóvel superfaturado por R$ 17 milhões por uma pessoa indicada por Aécio, a fim de que o dinheiro chegasse ao senador afastado. "Mister, assim, a continuidade das investigações, para desvelamento completo de tais fatos", disse Janot.
O outro crime apontado pela PGR é a ocultação e a dissimulação de valores, "o que se enquadra na provável prática do crime de lavagem de dinheiro". Janot cita um diálogo interceptado entre Frederico Pacheco, primo do senador, e Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG),
"Interceptou-se colóquio no qual Frederico Pacheco pede para Mendherson falar com "TOSTÃO", empregado do escritório de Zezé Perrela, para fazer um depósito, conforme solicitação de Denise, secretária daquele primeiro.
Em outra oportunidade, no diálogo interceptado de 04/05/2017, a pessoa identificada como Michelline indaga a Mendherson a origem da quantia de R$ 500 mil que foi depositada, no mês de abril, na conta da empresa Tapera, e procedente da ENM Auditoria.
No áudio ora reproduzido, visualiza-se a preocupação de Micheline, identificada como Gerente de Contas no Banco Bradesco, em fazer a justificativa de lançamento no valor correspondente a R$ 500 mil na conta da empresa Tapera, cuja origem adveio da empresa ENM Auditoria.
Segundo Janot, as investigações apontaram vínculo entre o contador de Belo Horizonte Euler Nogueira Mendes, dono da empresa ENM Auditoria e Assessoria, e os demais envolvidos no suposto recebimento da vantagem indevida em favor de Aécio Neves.
"Sobre o envolvimento da empresa Tapera como possível instrumento de lavagem de dinheiro dos recursos destinados ao Senador Aécio Neves, no Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 26521 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), consta informação de que, no dia 12.04.2017, ou seja, no mesmo dia da entrega da segunda parcela de R$ 500 mil em São Paulo, Mendherson provisionou junto ao Banco Bradesco um saque de R$ 103 mil da conta da empresa Tapera para o dia seguinte. O referido saque fora feito no valor provisionado por Gustavo Perrella filho de Zezé Perrella no dia 13.04.2017".
Janot diz ainda que no relatório de inteligência financeira citado há uma informação de que, no dia 22 de abril, "poucos dias após a entrega da terceira parcela de R$ 500 mil referente à vantagem indevida de R$ 2 milhões, Gustavo Perrella depositou R$ 220 mil em espécie na conta da empresa Tapera".