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PGR: MP que deu status de ministro a Moreira Franco é inconstitucional

A manifestação de Dodge foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Rede Sustentabilidade

Moreira Franco: a MP 782 foi editada em maio de 2017 e convertida em lei (Adriano Machado/Reuters)

Moreira Franco: a MP 782 foi editada em maio de 2017 e convertida em lei (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de março de 2018 às 18h32.

Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta quinta-feira, 22, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual volta a sustentar que é inconstitucional a Medida Provisória que deu status de ministro a Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer. A manifestação de Raquel foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Rede Sustentabilidade.

Raquel já havia se manifestado da mesma forma em dezembro de 2017 em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da própria PGR.

A MP 782 foi editada em maio de 2017 e convertida em lei. O texto cria e dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos, hoje chefiado por Gustavo do Vale Rocha.

No parecer, Raquel aponta que a MP é uma reprodução de texto de mesmo teor editado em fevereiro de 2017 e revogado pela Presidência da República. Segundo ela, houve decisão que "afrontou a sistemática de processamento de medidas provisórias no Congresso Nacional", pois a Constituição impede a reedição de MP que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.

"O mais correto seria a impugnação do próprio ato de nomeação, ato administrativo de caráter concreto, que já é objeto do MS 34.609/DF, de relatoria do ministro Celso de Mello", afirma.

A PGR argumenta que a intenção da Constituição é evitar "reedições abusivas" de medida provisória por parte do presidente da República.

"A hipótese dos autos, de revogação e reedição de medida provisória com mesmo conteúdo, justifica o controle pelo Supremo Tribunal, porquanto configura burla à sistemática de processamento das medidas provisórias no Congresso Nacional, evidenciando a ausência dos pressupostos constitucionais."

De acordo com Raquel, embora a medida provisória, editada em maio de 2017, tenha conteúdo mais abrangente que a MP 768/2017, "o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto".

A MP 782 foi convertida em lei, mas, reiterou Raquel, isso não afasta os "vícios de inconstitucionalidade" presentes na tramitação do texto. A procuradora-geral voltou a argumentar que é "flagrante a ausência de urgência de medida provisória que revoga a anterior e reedita seu conteúdo".

A medida provisória foi questionada no STF pelo antecessor de Raquel, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

A reportagem entrou em contato com o ministro Moreira Franco e até a publicação desta reportagem não obteve retorno.

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