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PGR defende no STF prisão em segunda instância, mas ignora Lava Jato

No início do julgamento, em outubro, o PGR ignorou que a medida ocorreu em 2016, na esteira dos avanços da operação Lava Jato

Augusto Aras: PGR disse que a Constituição autoriza a prisão como efeito da sentença condenatória em segunda instância (Adriano Machado/Reuters)

Augusto Aras: PGR disse que a Constituição autoriza a prisão como efeito da sentença condenatória em segunda instância (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 23 de outubro de 2019 às 11h26.

Última atualização em 7 de novembro de 2019 às 17h33.

Brasília — O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em sustentação oral no início do julgamento, em 23 de outubro, a execução da pena após a condenação de uma pessoa em segunda instância no julgamento que discute a revisão dessa possibilidade retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua sustentação oral, contudo, Augusto Aras ignorou que a medida ocorreu em 2016, na esteira dos avanços da operação Lava Jato, que tinha iniciado seus trabalhos dois anos antes.

Aras disse que a Constituição autoriza a prisão como efeito da sentença condenatória em segunda instância. "O objetivo de construirmos uma sociedade justa, como forma de resguardar o interesse não só dos culpados, das vítimas, dos trabalhadores, comunidades periféricas, frágeis, maiores vitimas da violência", afirmou.

O procurador-geral destacou que, desde a Constituição até 2009 prevaleceu o entendimento contrário à prisão em segunda instância. Posteriormente, entre 2009 e 2016, isso foi revisado para esperar o trânsito em julgado (fim dos recursos cabíveis), mas que foi modificado.

O ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, defendeu que é constitucional a previsão contida no artigo 283 do Código Penal que prevê a execução da pena após a segunda instância. Ele disse que até o segundo grau a Justiça trata de fatos, provas e faz a construção probatória para se chegar à autoria e à materialidade do crime.

Mendonça questionou a possibilidade de haver mais recursos em tribunais superiores e não se executar a pena. "Essas alterações de julgado (das cortes superiores) são para se declarar inocente ou modular uma questão jurídica?", questionou.

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