Eleições: TSE anistiou partidos políticos com prestações de contas anteriores a 2009 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2014 às 19h48.
Brasília - A Procuradoria-Geral Eleitoral vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar barrar a anistia de pelo menos R$ 30 milhões dada pelo Tribunal Superior Eleitoral a partidos políticos com prestações de contas anteriores a 2009 pendentes na Justiça.
Desde a aprovação pelo TSE de nova orientação para deixar de analisar os processos de contas partidárias com mais de cinco anos paradas, proposta pelo presidente da Corte eleitoral, ministro Dias Toffoli, a Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao menos 25 recursos pedindo que o tribunal reconsiderasse a decisão.
Os pedidos de reconsideração do MP já começaram, na semana passada, a ser negados pelo TSE e assim que a Procuradoria receber a notificação das decisões, o MP eleitoral pretende optar por "constitucionalizar" a questão recorrendo ao Supremo, afirmou o vice-procurador-geral-eleitoral, Eugênio Aragão, em entrevista ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.
"Sei que eles (TSE) realmente estão dispostos a encerrar esses processos, mas não concordamos. Estamos incomodados", disse Aragão. O valor de R$ 30 milhões que foram "anistiados" com a medida é uma conta estimada por Aragão, sem atualização monetária.
As prestações de contas antes eram processos administrativos e, em 2009, se tornaram judiciais.
O tribunal tem prazo de cinco anos para analisar os processos que entraram partir de 2009, mas os casos antigos poderiam ficar na fila sem limite de tempo.
Com base na nova orientação, aprovada por maioria, as prestações de contas anteriores a 2009 que ainda estavam paradas não são mais analisadas. Na Corte, há contas paradas desde 2001.
Em entrevista concedida na véspera do 2º turno ao Estado, o ministro Toffoli disse que não se trata de uma medida para "perdoar". "Não foi para anistiar", afirmou.
Para questionar a decisão do TSE, a Procuradoria vai sustentar que os casos de ressarcimento ao erário não prescrevem.
Quando o TSE rejeita uma prestação de contas, o Ministério Público fica habilitado a cobrar o dinheiro que deve ser devolvido ao erário na Justiça comum. Sem a decisão da Corte eleitoral, no entanto, não há como fazer a cobrança.
"A Constituição é clara: não há prescrição do dano ao erário. Ele não prescreve. O dinheiro do Fundo Partidário é dinheiro público e com esta decisão acabamos não tendo mais habilidade de cobrar esse dinheiro de volta. Ele desaparece", alerta Aragão.
Entre os casos que deixarão de ser julgados pelo TSE está a prestação de contas do PT de 2008, sobre a qual já há parecer da área técnica do tribunal apontando irregularidades no uso do R$ 320 mil do Fundo Partidário para pagar o publicitário Marcos Valério, condenado por participação no esquema do mensalão.
Além do PT, saem beneficiados, pelo levantamento da Procuradoria: PSDB, DEM, PTC, PPS, PSOL, PTB, PTN, PTdoB, PRB, PR, PRTB, PSL e PSDC.
"É dinheiro que o partido recebeu e não aplicou adequadamente. Se agora ele recebe menos, isso não muda o fato de que recebeu aquela quantia que precisa ser restituída", critica Aragão.