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PF vai investigar drone que parou Aeroporto de Congonhas

O aparelho controlado por rádio sobrevoou a pista de pouso no Terminal e interrompeu pousos e decolagens entre as 20h15 e 22h25

Congonhas: o incidente provocou a extensão do horário de operação usual ao aeroporto em duas horas (Paulo Pinto/Fotos Públicas/Fotos Públicas)

Congonhas: o incidente provocou a extensão do horário de operação usual ao aeroporto em duas horas (Paulo Pinto/Fotos Públicas/Fotos Públicas)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de novembro de 2017 às 17h44.

São Paulo - A Polícia Federal informou nesta segunda-feira, 13, que vai abrir um inquérito para identificar o responsável pelo drone que paralisou o Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, na noite deste domingo, 12.

O aparelho controlado por rádio sobrevoou a pista de pouso no Terminal e interrompeu pousos e decolagens entre as 20h15 e 22h25.

O incidente provocou a extensão do horário de operação usual ao aeroporto em duas horas. Reflexos foram sentidos na manhã desta segunda-feira, 13, com atrasos e cancelamento de voos.

"Quanto à ocorrência de ontem à noite no espaço aéreo do Aeroporto de Congonhas, informamos que pilotos da aviação comercial, que deveriam pousar naquele local, visualizaram um veículo aéreo não tripulado e informaram a torre de controle. Foi acionado o Centro de Operações de Emergência da Infraero, a PF e PM", informou a PF em nota.

Segundo a Federal, em seguida, "foram realizadas diligências no sentido de localizar e identificar os responsáveis pelo drone, dentro da área do aeroporto, na cabeceira da pista e em suas imediações, inclusive com o helicóptero da PM".

"Apesar das diligências, os responsáveis pelo veículo não foram localizados. Será instaurado inquérito policial pela Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas com objetivo de identificar o objeto e o responsável por ele", afirma a PF.

De acordo com a nota, o responsável será investigado pelo crime previsto no código penal, em seu artigo 261 - expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. A pena é de dois a cinco anos de prisão.

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