Lula: defesa afirmou que produtores tiveram acesso a uma gravação do depoimento prestado por ocasião da condução coercitiva (Paulo Whitaker/Reuters/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 27 de março de 2017 às 13h41.
Última atualização em 27 de março de 2017 às 13h43.
São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro deu cinco dias para que a Polícia Federal se manifeste sobre um suposto vídeo gravado durante a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março do ano passado. O prazo foi concedido na sexta-feira, 24.
A gravação, segundo a defesa de Lula, será usada no filme "Polícia Federal - A lei é para todos". O longa, da produtora carioca New Group & Raconto e associados, custará R$ 12 milhões e será "um thriller policial político inspirado em fatos reais".
Em manifestação a Moro, também na sexta-feira, os advogados do petista afirmaram que "a condução coercitiva em desfavor do peticionário (Lula) - medida autorizada por este Juízo e executada no dia 4 de março de 2016 - constituirá a principal cena do filme". Para a defesa, o uso do suposto vídeo tem como objetivo "macular" a imagem de Lula "perante a sociedade".
"Ocorre que para a gravação da cena os produtores tiveram acesso integral a uma suposta filmagem realizada pela Polícia Federal no dia da medida que privou a liberdade do peticionário por cerca de cinco horas", alegaram os advogados.
A defesa pediu a Moro que determinasse à produção do filme que se abstivesse de usar a gravação e que fosse apurado "a responsabilidade criminal dos agentes policiais".
Ao analisar o pedido da defesa de Lula, o juiz da Lava Jato afirmou que "não cabe a este Juízo impor censura a veículos de comunicação ou mesmo à produção de algum filme".
"Não são eles sequer partes deste processo", anotou. "Não consta que qualquer gravação efetuada durante a diligência de condução coercitiva tenha sido disponibilizado à produção do filme ou a qualquer veículo de imprensa. Se o último fato tivesse ocorrido, aliás, provavelmente tais imagens já teriam sido publicizadas."
Moro determinou: "Antes de qualquer providência, intime-se a autoridade policial responsável pelo caso para prestar oportunos esclarecimentos e se manifestar sobre a petição (da defesa de Lula)."