O juiz Sérgio Moro: juiz suspendeu interceptações telefônicas de Lula duas horas antes de grampo de conversa entre ele e Dilma (Rodolfo Buhrer/Reuters)
Da Redação
Publicado em 17 de março de 2016 às 10h10.
São Paulo - A gravação de uma conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva, foi feita pela Polícia Federal após o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, determinar que a Polícia Federal parasse de interceptar as conversas telefônicas do ex-presidente.
No áudio, Dilma diz a Lula que enviará a ele um emissário que lhe entregará o termo de posse dele como ministro da Casa Civil para que ele o usasse "em caso de necessidade".
Lula é investigado pela operação Lava Jato e, com sua ida ao ministério, anunciada nesta quarta-feira, fica fora do alcance de Moro e passa a ter foro privilegiado junto ao Supremo Tribunal Federal.
Às 11h13 desta quarta foi incluído no processo de quebra de sigilo telefônico a decisão de Moro para que a Polícia Federal interrompesse as interceptações telefônicas do ex-presidente.
Na decisão, Moro argumenta não ver mais razão para a continuidade das interceptações e determina o fim delas, mandando, ainda, que a PF seja comunicada "com urgência, inclusive por telefone".
Também em documento anexado ao processo, a equipe de análise da Lava Jato na Polícia Federal informa que a interceptação da conversa entre Lula e Dilma foi feita às 13h32 desta quarta-feira, portanto após a determinação de Moro para que as interceptações tivessem fim.
A divulgação do áudio da conversa entre Lula e a presidente agravou ainda mais a já frágil situação do governo Dilma, que enfrenta um pedido de abertura de processo de impeachment, pedidos de cassação de sua chapa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e protestos nas ruas por sua renúncia.
A Polícia Federal enviou esta nota de esclarecimento a EXAME.com:
"Em referência à matéria ‘PF gravou Dilma e Lula após Moro interromper interceptação telefônica’, a Polícia Federal esclarece:
1 – A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel;
2 – Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica;
3 – Até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações;
4 – Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo."