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Penas de Valerio já ultrapassam 25 anos

Até o início da noite desta quarta-feira, o Supremo tinha definido penas que, somadas, atingiam 26 anos


	Marcos Valério em depoimento à CPMI dos Correios, em 2005: ao longo da sessão, os ministros discutiram sobre os critérios para cálculo das penas
 (Antonio Cruz/ABr)

Marcos Valério em depoimento à CPMI dos Correios, em 2005: ao longo da sessão, os ministros discutiram sobre os critérios para cálculo das penas (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2012 às 19h33.

Brasília - As penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, que somadas ultrapassam 25 anos, indicam que a Corte será rigorosa com os réus condenados no processo do mensalão, o que poderá levar muitos deles para a prisão.

O relator da ação, Joaquim Barbosa, alertou o plenário que se forem fixadas penas leves os réus ficarão apenas alguns meses na cadeia. Ele informou que recentemente a imprensa norte-americana veiculou notícia de que o sistema penal brasileiro é "risível". Além das penas de reclusão, o STF impôs a Marcos Valério multas que superam R$ 1,7 milhão.

Até o início da noite desta quarta-feira, o Supremo tinha definido penas que, somadas, atingiam 26 anos. Mas os ministros ainda precisavam fixar punições para o crime de evasão de divisas e para a compra de apoio político de parlamentares para formar a base de apoio no Congresso do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outros réus foram condenados por esse crime, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. A pena desses réus ainda não foi fixada pelo STF. A intenção inicial do tribunal era concluir essa fase de dosimetria das penas de todos os condenados na sessão desta quinta (25).


Mas o andamento das últimas sessões indica que dificilmente essa previsão será confirmada. Se de fato o tribunal não conseguir fixar nesta quinta as penas para todos os 25 réus condenados, o julgamento deverá sofrer uma interrupção na próxima semana, quando o relator estará na Alemanha submetendo-se a um tratamento de saúde.

Além de indicar se o réu começará a cumprir a pena em regime inicialmente fechado, a fixação dos patamares das punições repercutirá no cálculo de futuros benefícios para os condenados. Pela legislação brasileira, o réu poderá progredir para um regime menos severo de cumprimento da pena após cumprir um sexto da pena.

O assunto foi discutido pelo relator e pelo revisor na sessão de quarta-feira após Lewandowski ter votado pela fixação da pena por um dos crimes de corrupção em 3 anos, 1 mês e 10 dias. Segundo Joaquim Barbosa, com a condenação em 3 anos, Marcos Valério cumprirá no máximo seis meses da pena. "Vossa Excelência está sofismando", respondeu Lewandowski. O decano do STF, Celso de Mello, lembrou que na Noruega o condenado pelo assassinato de 77 pessoas foi condenado recentemente a 21 anos de prisão.

Ao longo da sessão, os ministros discutiram sobre os critérios para cálculo das penas. Barbosa defendeu a aplicação de uma lei que entrou em vigor em 2003, que aumentaria a pena mínima. Lewandowski afirmou que o parâmetro deveria ser uma lei anterior porque os crimes foram cometidos antes. Dias Toffoli contestou o relator pelo fato de ele ter mantido a mesma pena, apesar de afirmar que estava adotando a lei antiga." "Não concordo com a metodologia que partiu uma pena mínima maior mudou para uma pena mínima menor e a pena ficou a mesma", afirmou Toffoli.

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