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Pedido de registro profissional pode ser feito pela internet

Até então, trabalhadores que dependem de registro para exercer a profissão tinham de solicitá-lo nas superintendências do Trabalho


	Carteira de Trabalho: o registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Carteira de Trabalho: o registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2013 às 09h24.

Brasília – As solicitações de registro profissional expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego poderão ser feitas pela internet a partir de hoje (29). O novo sistema está disponível para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Até então, os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão tinham de solicitá-lo nas superintendências do Trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelecia um prazo, sem que o profissional pudesse acompanhar o processo. Pela internet, por meio de protocolo, é possível rastrear a tramitação do pedido.

Nos estados ainda não contemplados pelo novo sistema, o método de registro anterior é o que está em vigor. A Bahia, Minas Gerais, o Paraná, Pernambuco, São Paulo, o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos estados incluídos no sistema. De acordo com o ministério, o objetivo é levar a informatização a todos os estados, mas ainda não há prazo para a implementação.

Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar, pela internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo o processo poderá ser acompanhado pela internet.

O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre eles publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.

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