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Pedido de cancelamento de contrato da Telebras para gerir Gesac é negado

Sinditelebrasil entrou na Justiça, alegando que contratação da companhia pelo governo federal envolveu indevida inexigibilidade da licitação

Banda larga: "Não há elementos que permitam uma conclusão segura de que houve indevida inexigibilidade da licitação", disse juiz (Enzo Forciniti/stock.xchng/Divulgação)

Banda larga: "Não há elementos que permitam uma conclusão segura de que houve indevida inexigibilidade da licitação", disse juiz (Enzo Forciniti/stock.xchng/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de maio de 2018 às 23h55.

A Justiça Federal no Distrito Federal negou o pedido do Sinditelebrasil, sindicato que representa as operadoras de telefonia no Brasil, para cancelar contrato firmado pela Telebras para que a empresa preste os serviços do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão, conhecido como Gesac, ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovações.

Na última segunda-feira (7), o Sinditelebrasil entrou com o pedido de suspensão na Justiça alegando quebra de isonomia de mercado e concorrência pela Telebras, ao ser contratada pelo governo diretamente para gerir a exploração do satélite com o argumento de inexigibilidade de licitação.

Ao negar liminar, o juiz Marcio Luiz Coelho de Freitas, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, disse que, até agora,não foram oferecidos elementos que permitissem "uma conclusão segura de que houve indevida inexigibilidade da licitação". A sentença foi proferida na quarta-feira (9).

Lançado em maio do ano passado, o satélite geoestacionário de defesa e comunicações (SGDC) custou mais de R$ 2,7 bilhões e também serve para uso da comunicação estratégica das Forças Armadas, na Banda X. Desde antes do lançamento, o governo havia manifestado intenção de privatizar parte da banda do satélite a cargo da Telebras.

Após sucessivos adiamentos, o leilão, realizado em novembro passado, terminou sem interessados em tocar a iniciativa. Com isso, o governo teve que retomar a responsabilidade da Telebras de levar banda larga para as áreas previstas no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

No pedido, as teles argumentaram que tinham tecnologia para levar o serviço pela Banda Ka ou tecnologias similares e que fossem compatíveis" e que não deveriam ter sido excluídas do processo.

O juiz acatou argumentos oferecidos pelo ministério de que das três bandas disponíveis atualmente para prestação de serviços de comunicação via satélite (C, Ku e Ka), as duas primeiras não apresentam frequência disponível para a quantidade de bandas e de pontos de presença necessários ao programa.

"Além disso, todas as empresas que prestam serviços de comunicação via satélite em Banda Ka (ou que estão prestes a iniciar esses serviços nos próximos anos) não conseguem atender aos requisitos mínimos de qualidade e garantia de utilização da internet, uma vez que não possuem cobertura em todo o território nacional, gerando desigualdades de qualidade de atendimento de acordo com a região", disse o magistrado.

De acordo com o juiz, apesar da argumentação das teles suscitar dúvidas quanto à iniciativa do governo de promover a contratação direta, sem licitação, na atual fase do processo, "não há elementos que permitam uma conclusão segura de que houve indevida inexigibilidade da licitação".

PNBL

O Plano Nacional de Banda Larga tem o objetivo de levar internet de banda larga às escolas, postos de saúde, hospitais e postos de fronteira, especialmente na região amazônica e em outras regiões de baixa densidade demográfica.

A Telebras acabou sendo contratada pelo governo, pelo valor de R$ 663 milhões, por cinco anos. Em fevereiro, a empresa anunciou o fechamento de acordo com a empresa norte-americana Viasat para operação do programa e também da exploração comercial da Banda Ka do satélite. Na ocasião, não foram revelados detalhes dos custos envolvidos.

Em março, a Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet, de Manaus, entrou com uma ação que resultou na suspensão do contrato. A Viasat afirma que já estava negociando com a Telebras, tendo investido US$ 5 milhões em equipamentos, mas que foi surpreendida com a divulgação do contrato com a empresa norte-americana.

Na liminar indeferida pela Justiça Federal no DF, o sindicato das teles também queria que fosse apresentada cópia do contrato com a Viasat,além de cópia integral do processo referente ao Chamamento Público 01/2017 da Telebras. Tais pedidos foram negados.

Na terça-feira (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do contrato com a Viasat. Para a procuradora, o acordo é "temerário", fere a Lei das Estatais e agride a soberania do país.

"É temerário que 100% dos dados operacionalizados na Banda Ka do satélite brasileiro - incluindo as referidas demandas da administração pública - estejam sendo compartilhados com a empresa americana Viasat, principalmente levando-se em consideração que as regras de confidencialidade da informações firmadas entre as parceiras não são conhecidas. Tampouco sabe-se acerca das obrigações da organização estrangeira para com seu Estado-nação", disse Raquel Dodge.

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