Agência de notícias
Publicado em 11 de junho de 2024 às 07h13.
O Juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu, nesta segunda-feira, 10, que a cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis é inconstitucional.
A decisão ocorre em meio às discussões no Congresso sobre a Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, conhecida como PEC das Praias, o projeto prevê a privatização dos chamados terrenos de marinha, que são faixas de terras pertencentes à União, com uma distância de cerca de 33 metros da maré alta. A PEC transfere os terrenos a seus ocupantes particulares, mediante pagamento. A transferência de áreas ocupadas por Estados e municípios será gratuita.
Segundo a deliberação de Clementino, a legislação é inconstitucional uma vez que leva em consideração a delimitação dos limites litorâneos da época em que o Brasil era um Império.
"O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado à míngua de registros históricos seguros", argumenta.
O juiz também diz ser uma interpretação hipócrita considerar essas demarcações feitas em uma época que os instrumentos eram mais simples e menos precisos.
"Em que pese a lei prescrever um processo de demarcação, é necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar-médio de 193 anos atrás, em cada a´timo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise", conclui.