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PEC da Segurança Pública prevê mudanças na atuação da Polícia Federal; entenda

O Ministério da Justiça divulgou a íntegra da proposta de emenda constitucional

PEC da Segurança Pública: Polícia Rodoviária Federal poderá atuar em novas frentes (Policia Federal/Divulgação)

PEC da Segurança Pública: Polícia Rodoviária Federal poderá atuar em novas frentes (Policia Federal/Divulgação)

Agência o Globo
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Publicado em 31 de outubro de 2024 às 19h54.

Última atualização em 31 de outubro de 2024 às 20h25.

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O Ministério da Justiça divulgou nesta quinta-feira, 31, a íntegra da proposta de emenda constitucional (PEC) que visa ampliar a atribuição das polícias Federal e Rodoviária Federal, além de constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e os Fundos Nacionais de Segurança Pública e Penitenciário.

Confira os principais pontos do texto:

Novo nome e ampliação de competências

A Polícia Rodoviária Federal passaria a ser chamada de Polícia Ostensiva Federal e atuaria em novas áreas além das rodovias, incluindo hidrovias e ferrovias.

Segundo o texto, “a Polícia Ostensiva Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais”.

Além disso, o projeto autoriza a corporação a exercer o policiamento ostensivo para proteção de bens, serviços e instalações federais. A PEC prevê também a possibilidade de apoio emergencial às forças de segurança estaduais e distritais, caso solicitado pelos governadores.

Em uma apresentação no Palácio do Planalto, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressaltou que, caso essa força policial já existisse no início de 2023, teria sido possível evitar os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro.

Novas atribuições à Polícia Federal

No que se refere à Polícia Federal (PF), a PEC amplia suas prerrogativas em investigações de crimes ambientais e milícias privadas. As novas diretrizes incluiriam a apuração de crimes em áreas protegidas, como matas, florestas, unidades de conservação e em atividades de organizações criminosas e milícias que atuem com repercussão interestadual ou internacional.

O texto destaca: “Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, segundo se dispuser em lei".

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