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Publicado em 9 de abril de 2025 às 06h04.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e aos líderes partidários.
O texto é a principal aposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para dar uma resposta a população no combate ao crime organizado. Veja o texto na íntegra.
As últimas pesquisas de opinião mostram que a segurança pública se tornou uma das principais preocupações da população, superando ou empatando com temas como educação, saúde e economia.
Hoje, a segurança pública é exercida pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de duas categorias de forças policiais: a polícia judiciária, responsável pela investigação criminal; e a polícia ostensiva, encarregada do patrulhamento preventivo. A ideia da proposta é expandir o modelo para o âmbito federal.
Para viabilizar essas mudanças, o texto da PEC sugere modificações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição Federal.
O principal ponto do projeto está relacionado ao maior poder do governo federal na coordenação de um plano nacional de segurança pública e defesa social. A União poderá emitir diretrizes gerais para alinhar ações em estados e municípios. O plano é criar um sistema unificado de informações sobre criminalidade.
Na prática, a medida inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que hoje vigora por meio de uma lei ordinária desde 2018, na Constituição, assim como ocorre com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação.
Lewandowski argumenta que a coordenação de um sistema único dará mais força para uma atuação integrada das polícias com uma só base de dados e procedimentos padronizados. O ministro argumenta que o Brasil tem hoje 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.
O governo afirma que a padronização não exigirá mudanças nas plataformas tecnológicas já utilizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, nem interferirá na gestão das polícias locais.
Segundo o texto, as diretrizes serão formuladas pelo Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, formado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.
O projeto também amplia o papel da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A PF terá atribuições mais amplas no combate ao crime organizado e ambiental e a PRF passará a atuar também em ferrovias e hidrovias, sendo rebatizada como Polícia Viária Federal.
No caso da PF, a PEC diz que diz expressamente que o órgão poderá investigar crimes ambientais, organizações criminosas e milícias privadas que tenham impacto interestadual ou internacional e exijam repressão coordenada.
"Compete à Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive o meio ambiente, ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como aquelas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, segundo se dispuser em lei", diz.
Sobre a PRF, a força mudará de nome e virará a primeira polícia ostensiva subordinada ao governo federal. O artigo 144 da PEC diz que a polícia viária federal passará a patrulhar hidrovias e ferrovias, além das rodovias.
"A polícia viária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais", diz o texto.
O projeto afirma ainda que a nova PRF "não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais" e poderá atuar na "proteção de bens, serviços e instalações federais" e no apoio "às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores".
A ideia, segundo o governo, é evitar interpretações equivocadas sobre a ampliação das competências da PRF, que não assumirá funções que permanecerão exclusivas da Polícia Federal (PF) e das polícias civis.
Para atender um pleito dos prefeitos, o texto fixa que as guardas municipais podem realizar o policiamento ostensivo. O texto segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
"Às guardas municipais será admitido o exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as competências dos demais órgãos a que se refere o caput, especialmente as de polícia judiciária", diz a PEC.
A PEC determina que todos os órgãos de segurança, incluindo Guardas Municipais, terão instâncias independentes para fiscalização, para combater eventuais desvios, abusos e corrupção, com a criação de corregedorias e ouvidorias autônomas.
Serão instituídas ouvidorias públicas autônomas nos três níveis da Federação, para receber denúncias, elogios e sugestões da sociedade sobre a atuação das forças de segurança.
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) também foram contemplados no texto que, se aprovado, deverá impedir contingenciamentos e garantir recursos para investimentos.