Bancos: as mudanças no Sistema Financeiro Nacional (SFN) fazem parte da Medida Provisória (MP) 608 e foram discutidas na comissão mista que analisa o texto por senadores e deputados federais. (LIA LUBAMBO)
Da Redação
Publicado em 25 de abril de 2013 às 13h40.
Brasília – A implementação de uma série de normas prudenciais para aperfeiçoar a capacidade dos bancos de absorver choque e prevenir problemas financeiros foram debatidas hoje (25) no Congresso Nacional. As mudanças no Sistema Financeiro Nacional (SFN) fazem parte da Medida Provisória (MP) 608 e foram discutidas na comissão mista que analisa o texto por senadores e deputados federais.
As medidas têm o objetivo de melhorar a robustez das instituições financeiras e prevenir problemas financeiros, como os que deram origem à atual crise econômica internacional. Além disso, fazem parte do conjunto de regras anunciado pelo governo para implantar no Brasil o Acordo de Basileia 3. Com isso, as recomendações objetivam a ampliação da capacidade das instituições financeiras para absorver perdas.
As regras da Basileia 3 funcionam como complemento às definições já existentes da Basileia 2. As mudanças permitem devolver aos bancos, em determinadas situações, tributos que foram cobrados sobre o valor de provisões constituídas para risco de inadimplência de tomadores de empréstimos, dando origem a créditos tributários.
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, destacou os casos de prejuízo ou pedido de falência por parte dos bancos. “Nessas duas situações novas, o crédito tributário deixa de depender de crédito contigente. A ideia é aumentar a qualidade de capital dos bancos para que o governo não precise socorrer tanto os bancos como na crise de 2008”, comentou.
Os bancos que tiverem prejuízo em um ano terão acesso imediato ao desconto em tributos devidos ou receberão o dinheiro. Nesse caso, a instituição poderá apurar o valor na proporção entre o crédito tributário e o capital. No caso de falência, o banco vai poder receber 100% do crédito tributário.