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Parentes de 54 presos mortos no AM terão direito a indenização

De acordo com A Defensoria Pública do Amazonas, o valor máximo a ser pago às famílias é R$ 50 mil

Amazonas: no sábado (21) e domingo (22), quando foi realizado o cadastramento de pessoas para receber indenização, a Defensoria Pública fez 350 atendimentos (Ueslei Marcelino/Reuters)

Amazonas: no sábado (21) e domingo (22), quando foi realizado o cadastramento de pessoas para receber indenização, a Defensoria Pública fez 350 atendimentos (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de janeiro de 2017 às 18h23.

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) já identificou parentes de 54 dos 64 detentos mortos em rebeliões ocorridas este ano em penitenciárias amazonenses que têm direito a receber indenização do governo local. De acordo com o órgão, o valor máximo a ser pago às famílias é R$ 50 mil.

No sábado (21) e domingo (22), quando foi realizado o cadastramento de pessoas para receber indenização, a Defensoria Pública fez 350 atendimentos.

Além de casos em que mais de uma pessoa declarou vínculo familiar e econômico com presos vítimas dos massacres ocorridos entre os dias 1° e 8 deste mês, parentes de detentos mortos de forma violenta em rebeliões de anos anteriores e de presos foragidos também compareceram ao local.

Contudo, de acordo com o órgão, o cadastramento ocorrido neste final de semana considerou apenas os casos relativos aos 64 mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) e na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa este mês.

Em nota, a defensoria informou que os demais casos serão analisados separadamente pelo Núcleo de Direitos Humanos do órgão.

A partir do cadastro, será feita a identificação daqueles que realmente têm direito a receber a indenização do governo do estado. Segundo a Defensoria Pública amazonense, também será verificada a situação de famílias que apresentaram crianças não registradas com o nome das vítimas.

Nesse casos, deverá ser solicitado exame de DNA para comprovação do parentesco.

Parentes de presos mortos em rebeliões ocorridas em cadeias do estado que não estiveram nos dois dias reservados para o cadastramento ainda poderão comparecer à defensoria.

Para o cadastramento, é necessário a apresentar a certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de parentesco e de dependência econômica entre as pessoas que pleteiam a indenização e os detentos mortos, além de comprovante de residência.

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