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Para termos um Brasil de leitores, é preciso garantir que o PNLD seja uma política de Estado

O Programa Nacional do Livro Didático, um dos programas mais antigos voltados para a distribuição de obras didáticas na rede pública de ensino, ainda não possui regulamentação por meio de uma lei específica

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 22 de agosto de 2024 às 18h22.

Última atualização em 22 de agosto de 2024 às 19h36.

*Deputado Federal Professor Reginaldo Veras

O acesso ao conhecimento e à educação de qualidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira. O artigo 208, inciso VII, estabelece que o dever do Estado com a educação será cumprido mediante a garantia de programas suplementares, como a distribuição de material didático-escolar. Nesse contexto, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é considerado um dos tripés para manutenção da educação básica no Brasil.

Apesar de sua importância, o PNLD, um dos programas mais antigos voltados para a distribuição de obras didáticas na rede pública de ensino, ainda não possui regulamentação por meio de uma lei específica. Desde sua criação, em 1937, o programa passou por diversas mudanças e, atualmente, é regido pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017. Ele não é um programa de Estado, mas sim de governo e essa lacuna legal representa um desafio para a estabilidade e para o aprimoramento contínuo do programa.

Só em 2024, o PNLD destinou quase 195 milhões de exemplares para estudantes do ensino fundamental, do ensino médio e do EJA de escolas brasileiras urbanas e do campo. Quase 154 mil exemplares foram selecionados e entregues em todas as cinco regiões do país. Lembrando que os professores das instituições de ensino têm total autonomia na escolha das obras literárias, sem qualquer interferência do Estado.

A leitura e o PNLD transformam

A leitura é um dos principais mecanismos de inclusão social. Estimular o hábito de ler desde cedo é fundamental para o desenvolvimento intelectual e cultural dos estudantes, oferecendo oportunidades de aprendizagem que transcendem as salas de aula. No entanto, para que esse estímulo seja eficaz, é necessário que os alunos tenham acesso a obras de qualidade, escritas por autores consagrados e por novos talentos literários.

O PNLD tem desempenhado um papel crucial nesse sentido, garantindo que estudantes de escolas públicas municipais, estaduais e distritais, bem como instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas conveniadas com o poder público, recebam material didático de qualidade.

A regulamentação do PNLD por meio de uma lei traria inúmeros benefícios, tanto para os estudantes quanto para o sistema educacional como um todo. Em primeiro lugar, garantiria maior estabilidade ao programa, assegurando sua continuidade e adaptação às necessidades educacionais em constante mudança. Além disso, fortaleceria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na continuidade do programa.

A proposta de lei em discussão no Congresso Nacional, que visa regulamentar o PNLD, é um passo importante nessa direção. Ela define claramente os conceitos, objetivos e critérios de participação no programa, além de estabelecer diretrizes que asseguram a qualidade do material didático distribuído. Essas diretrizes incluem o respeito aos princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social, a adequação temática e gramatical das obras, bem como a pertinência das orientações fornecidas aos professores.

Outro ponto relevante do projeto de lei é a garantia de que estudantes e professores com deficiência tenham acesso ao material didático em formatos acessíveis. Isso reflete um compromisso com a inclusão e a igualdade de oportunidades, princípios fundamentais em uma sociedade democrática.

A aprovação do projeto de lei que regulamenta o PNLD representaria um avanço significativo para a educação no Brasil. Ela supriria uma lacuna legal importante, atendendo ao disposto no artigo 208, VII da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, permitiria ao Congresso Nacional participar ativamente das discussões sobre o contínuo aprimoramento do programa, contribuindo para a construção de uma política pública educacional mais sólida e eficaz.

Por fim, a regulamentação do PNLD é não apenas desejável, mas necessária. Ao transformar o programa em lei, o Brasil estaria reafirmando seu compromisso com a educação de qualidade e com a formação de cidadãos críticos e conscientes, capazes de contribuir para o desenvolvimento social e cultural do país.

Por isso, a aprovação do Projeto de Lei 3.965, de 2023, é um passo fundamental para garantir que o PNLD continue a desempenhar um papel essencial na educação brasileira com a estabilidade e o respaldo legal que essa iniciativa merece.

*Coordenador da Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional

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