Liberdade de imprensa: pessoas que se sentem ofendidas por determinadas publicações podem recorrer à Justiça, mas não podem requerer que as reportagens sejam retiradas do ar (Ole Spata/Latinstock)
Da Redação
Publicado em 19 de abril de 2016 às 16h55.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso classificou hoje (19) de censura decisões judiciais que determinam a retirada de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais na internet.
Para o ministro, pessoas que se sentem ofendidas por determinadas publicações podem recorrer à Justiça, mas não podem requerer que as reportagens sejam retiradas do ar.
A questão foi discutida hoje na sessão da Primeira Turma do Supremo, durante o julgamento de um pedido de empresário do Rio de Janeiro para retirar da internet uma reportagem da revista Veja Rio que o apresentou como "uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa", por frequentar festas com a presença de celebridades.
Para a defesa do empresário, a reportagem não tem mais interesse público, por ter sido publicada em 2013, e usou termos "malévolos" para se referir a ele.
De acordo com Barroso, relator da ação, atualmente, a maioria dos veículos de imprensa não publica mais jornais impressos e mantém páginas na internet, cujo conteúdo permanece nos arquivos para serem acessados pelos usuários.
Segundo o ministro, dessa forma, censurar um texto na internet tem o mesmo significado da censura de material impresso.
"Neste caso concreto, é uma matéria que descreve uma personalidade e faz cometários críticos. Acho até que não são ofensivos. Você achar que pode suprimir matéria que foi escrita, isso é censura", afirmou Barroso.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.