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"Para me amordaçar, vão ter que me matar", diz Doria

A Justiça proibiu o prefeito de usar o slogan e o símbolo "Acelera SP". É como proibir o "sinal da cruz", disse Doria

João Doria: milionário e candidato mais rico entre os que disputam o governo de São Paulo em 2018 (Nacho Doce/Reuters)

João Doria: milionário e candidato mais rico entre os que disputam o governo de São Paulo em 2018 (Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de março de 2018 às 12h32.

Última atualização em 17 de março de 2018 às 12h33.

São Paulo - Em um forte discurso diante de moradores de Heliópolis, na região sul da capital paulista, o prefeito João Doria (PSDB) criticou o Ministério Público e a Justiça após ser proibido de usar seu slogan "Acelera SP" e fazer o gesto com as mãos que acompanha a marca.

No dia que antecede o primeiro turno das prévias para escolher o candidato do PSDB ao governo de São Paulo, Doria afirmou que iria respeitar a decisão judicial e recorrer, mas conclamou o público a fazer o sinal com as mãos, representado com um "V" na horizontal.

"Para me amordaçar vão ter que me matar, por que enquanto eu tiver vida, estarei ao lado do povo", disse o prefeito. Doria disse que proibi-lo de fazer o gesto é como proibir alguém de fazer o sinal da cruz ou de positivo com o dedo polegar.

Ao atender o pedido de Doria, no entanto, a maioria dos participantes do ato fizeram o "V" na vertical, ao invés de copiar o gesto usado pelo tucano.

A Justiça de São Paulo proibiu nessa sexta-feira, 16, o prefeito de usar o slogan e o símbolo "Acelera SP" em qualquer meio de divulgação, inclusive nos perfis pessoais do tucano no Facebook e no Twitter. A multa estipulada é de R$ 50 mil para cada ato que descumpra a decisão, concedida em caráter liminar. Cabe recurso do prefeito.

Em sua decisão, a juíza Cynthia Thomé, da 6.ª Vara de Fazenda Pública, também determina que Doria retire do ar no prazo de 30 dias todas as postagens, incluindo vídeos e memes, em que aparece o slogan "Acelera SP" ou seu símbolo feito com os dedos pelo prefeito. Neste caso, a medida vale para as divulgações relacionadas a atos de gestão do município.

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