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Para Correios, decisão da Justiça não impede corte de ponto dos grevistas

Por meio de nota, a estatal alega que a decisão do TRT vale apenas para o Distrito Federal e o Tocantins, as duas unidades da Federação que integram a 10ª Região

Para os Correios, uma decisão de caráter nacional só pode sair do Tribunal Superior do Trabalho (Antônio Cruz/ABr)

Para os Correios, uma decisão de caráter nacional só pode sair do Tribunal Superior do Trabalho (Antônio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2011 às 13h44.

Brasília – Os Correios (ECT) entendem que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10º Região, que proibiu o corte do ponto dos grevistas, não vale para todo o país. Por meio de nota, a estatal alega que a decisão vale apenas para o Distrito Federal e o Tocantins, as duas unidades da Federação que integram a 10ª Região. Argumenta, ainda, que uma decisão de caráter nacional só pode sair do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A empresa também informa que não foi notificada de qualquer decisão judicial que impeça o desconto dos dias parados dos grevistas (em caráter nacional) e que, atualmente, há mais de 20 ações judiciais em diferentes estados com decisões divergentes sobre o desconto. “Nas localidades em que a decisão é desfavorável à empresa, a ECT está providenciando recurso para reverter a situação”, diz trecho da nota.

De acordo com os Correios, no Rio de Janeiro e em São Paulo – cidades que reúnem o maior efetivo da empresa - o não pagamento dos dias parados está mantido por decisão judicial. “A decisão desse tribunal [TRT da 10ª Região] não pode se sobrepor à de outros tribunais que tiveram decisões diferentes”.

O argumento dos Correios é contestado pelo advogado da Federações Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), Rodrigo Torelly. Ele defende que a decisão do desembargador Mário Macedo Caron, do TRT da 10ª Região, é nacional, uma vez que a ação foi proposta pela federação em nome de toda a categoria, com a autorização dos 35 sindicatos filiados.

“Impetramos mandado de segurança em nome da federação, subsitutindo a categoria toda”, disse o advogado, lembrando que a multa que o desembargador determinou para o caso de descumprimento da decisão é relativa à folha nacional de pagamentos dos Correios.

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