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Para Alckmin, pagar salário a docentes grevistas é inusitado

A liminar que determina o pagamento dos dias parados foi obtida a pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp)

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Da Redação

Publicado em 3 de julho de 2015 às 15h45.

São Paulo - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse nesta sexta-feira, 3, que vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de pagar os dias parados aos professores que entraram em greve neste ano.

A liminar que determina o pagamento dos dias parados foi obtida a pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o maior da categoria na rede estadual.

Segundo o governador, seria "inusitado" pagar salário aos professores em greve, já que a maioria das aulas já teria sido dada por docentes substitutos.

"A maioria das aulas já foi dada através do professor substituto. Quando alguém faltou, você tem o substituto dentro da escola. Ele já deu a aula, então você teria que pagar pela aula duas vezes. É um fato inusitado."

Os professores da rede estadual entraram em greve no dia 13 de março por reajuste salarial e melhores condições de trabalho nas unidades.

Eles pediam 75,33% de aumento para, segundo cálculo da Apeoesp, equiparar a remuneração da categoria a outras que têm ensino superior, meta que está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE).

Alckmin se recusou a anunciar o valor do reajuste durante todo o período da paralisação - que durou 89 dias, a maior da história - por argumentar que a data base dos docentes é em julho, e não em março, como o sindicato reivindica. Agora, ele diz que este valor "está sendo estudado".

Durante a greve, o governo estadual fez duas propostas de benefícios aos professores temporários, da chamada "categoria O".

A Secretaria Estadual de Educação prometeu que o governo enviaria à Assembleia Legislativa um projeto de lei que inclui estes docentes no plano de saúde dos servidores públicos (Iamspe).

Além disso, disse que revisaria a chamada "duzentena", período de 200 dias em que os professores temporários precisam ficar fora da escola após um ano de contrato, para não configurar vínculo trabalhista.

Liminar

De acordo com a decisão do ministro do STF, a Constituição trabalhista assegura o pagamento dos salários pela administração pública, especialmente em situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente.

No caso dos professores, por meio da reposição das aulas, como ocorreu em situações anteriores.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski ressaltou que "não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar".

Ele também rebateu o argumento apresentado pelo governo estadual, de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos.

Na decisão, o ministro disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer "a própria subsistência física dos professores e de seus familiares".

A Apeoesp havia tentado barrar o desconto dos dias parados, mas teve o pedido negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, em decisão da ministra Carmen Lúcia, em 22 de maio.

Para Lewandowski, o mandado de segurança proposto pelo sindicato no TJ-SP visou a assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou outra providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.

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