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Metade dos governadores brasileiros está na mira da Justiça

Levantamento no STJ localizou 13 ações penais e um inquérito que tramitam publicamente; um governador já é réu

Ministro Fernando Pimentel (Antônio Cruz/ABr/Agência Brasil)

Ministro Fernando Pimentel (Antônio Cruz/ABr/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 21 de abril de 2018 às 06h30.

Última atualização em 21 de abril de 2018 às 11h59.

Levantamento realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica que pelo menos 14 dos 27 governadores no exercício da função estão na mira da corte. Esses políticos são alvo de no mínimo 13 ações penais e um inquérito, e um deles, Fernando Pimentel (PT-MG), já atingiu a condição de réu. Outros cinco governadores perderam o foro do STJ para concorrer a outros cargos nas próximas eleições e seus processos estão sendo enviados para outros juízos.

O número de processos certamente é maior, mas é impossível precisar quantos são porque alguns correm sob sigilo – o que impede que se saiba a que tipo de investigações se referem. O número de ações penais, inquéritos e sindicâncias no STJ em que estão ou estiveram implicados os governadores eleitos em 2014 – incluindo os que deixaram recentemente o cargo – chega a 64. Destes, no momento, 44 estão sob sigilo.

A Constituição, no artigo 105, determina que, em caso de crimes comuns, os governadores dos estados devem ser julgados pelo STJ. Ao abandonarem o cargo, os políticos perdem o foro por prerrogativa de função e os processos em que estão envolvidos podem ser encaminhados a outros juízos, já que muda a competência para julgamento.

Na última semana, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, enviou petições aos ministros do STJ solicitando a remessa das ações e inquéritos de que são parte os ex-governadores recém-saídos da função.

Essa situação se aplica a Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Beto Richa (PSDB-PR) e Marconi Perillo (PSDB-GO), que renunciaram aos mandatos para concorrer à presidência da República e ao Senado pelo Paraná e por Goiás, respectivamente – a Constituição (artigo 14, parágrafo 6º) determina que chefes do Executivo abandonem suas funções até seis meses antes da eleição se quiserem disputar uma nova posição.

O inquérito sobre o ex-governador paulista, que está sob sigilo, foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo pela ministra Nancy Andrighi, conforme pedido por Maia – críticos da medida dizem que ela afasta o tucano da rota da força-tarefa da Lava Jato no estado. Já a ação penal da qual Richa é alvo e o inquérito sobre Perillo foram deslocados à Justiça Federal de seus estados. O mesmo cenário pode acontecer com Raimundo Colombo (PSD-SC) e Confúcio Moura (MDB-RO), que serão candidatos a senador e também perderam o foro privilegiado.

O que pesa contra os governadores que continuam no cargo

Nove dos 14 governadores em exercício são parte de processos não protegidos por segredo de justiça no tribunal. A Pública analisou a movimentação dessas ações penais e inquéritos e constatou que, dos nove, apenas Paulo Hartung (MDB), do Espírito Santo, e Rodrigo Rollemberg (PSB), do Distrito Federal, não são alvo do Ministério Público Federal – o primeiro é processado por supostas ofensas a um juiz federal, e o segundo, por injúria e difamação.

Fernando Pimentel (PT-MG) foi o único a virar réu. Isso ocorreu em dezembro de 2017, na ação penal 843, quando a Corte Especial do STJ recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que o acusa de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a PGR, Pimentel teria favorecido a Odebrecht em obras na Argentina e Moçambique em troca do recebimento de propina enquanto esteve no comando do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre 2011 e 2014.

O suposto esquema foi apontado pela Operação Acrônimo, que rendeu ao governador outras duas denúncias: uma em que é acusado de gerar benefício tributário à montadora de veículos Caoa após a obtenção de vantagens indevidas (ação penal 836) e outra em que é suspeito de ter facilitado a liberação de recursos do BNDES à empreiteira JHFS – em contrapartida, teria recebido doações eleitorais da empresa por meio de caixa 2 (ação penal 865).

Marcelo Miranda (MDB-TO) também aparece em três processos que tramitam publicamente no STJ. Na ação penal 898 foi denunciado pela PGR por suspeita de integrar esquema de lavagem de dinheiro, recebimento de propina e fraudes em licitações, entre outros crimes, durante seus mandatos à frente do governo de Tocantins – ele foi eleito três vezes para o cargo e cassado duas, a última em março; o que o mantém na função é uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Em outra ação, a 803, Miranda é acusado pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato em seu primeiro mandato como governador. Há, ainda, um inquérito (nº 1.197) que o investiga com base em delações de ex-executivos da Odebrecht, segundo os quais o emedebista é acusado de receber pagamentos da empreiteira durante sua campanha em 2014.

Já Wellington Dias (PT-PI) é denunciado em duas ações penais. Na ação penal 805, é acusado de homicídio culposo e prevaricação pelo rompimento da Barragem de Algodões, que matou nove pessoas em 2009 no município de Cocal – Dias autorizou o retorno dos moradores ao local, desobedecendo a ordem judicial que havia determinado a retirada das famílias da região. Na ação penal 874, o petista é investigado por crimes de dano em unidades de conservação e poluição, “com resultado de tornar área imprópria para a ocupação humana e de interromper o abastecimento público de água de uma comunidade”.

Em agosto de 2017, o STJ decidiu retomar análise de denúncia por corrupção contra o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB). Na ação penal 827, o MPF alega que, em 2003, já no cargo de chefe do Executivo estadual, ele teria emitido decretos para perdoar dívidas Cervejaria Cerpa S/A em troca de vantagens indevidas. O próximo passo é que o STJ julgue o recebimento da denúncia.

Waldez Góes (PDT-AP), por sua vez, foi denunciado por peculato na ação penal 814. Ele é suspeito de ter descontado dos salários dos funcionários públicos estaduais parcelas para pagamentos de empréstimos consignados e não repassado aos bancos – o esquema teria ocorrido a partir de 2009, quando Góes cumpria seu segundo mandato consecutivo como governador do Amapá. Ele já teve pelo menos outras três ações penais arquivadas pelo tribunal.

O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), é alvo em uma ação penal (nº 880) que tramita publicamente no STJ. Na denúncia, ainda não recebida pela corte, Faria é suspeito de obstrução de justiça durante as investigações de um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (Alern). O MPF elaborou a acusação com base nos resultados da Operação Anteros, da Polícia Federal, que apura o suposto desvio de recursos na Alern por meio da inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento.

Ricardo Coutinho (PSB-PB) é outro governador acusado por obstrução de justiça, segundo a PGR. A denúncia contra ele, representada na ação penal 866, aguarda apreciação da Corte Especial do STJ.

O que pesa contra os ex-governadores que miram eleição 2018

Dos seis governadores que renunciaram aos cargos até 7 de abril, prazo máximo estabelecido pela lei para a disputar outros cargos nas eleições em outubro, cinco tinham processos sob análise do STJ até a última semana – o único que não se inclui nesse grupo é Jackson Barreto (MDB-SE). É possível dizer que existem ao menos sete ações e inquéritos nos quais estão envolvidos.

A investigação sobre Geraldo Alckmin (PSDB-SP), inquérito 1.215, que agora será levada a cabo pela Justiça Eleitoral de São Paulo, diz respeito ao suposto recebimento de R$ 10,7 milhões em doações eleitorais via caixa 2 pela Odebrecht para suas campanhas de 2010 e 2014 ao governo do estado. Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin – a quem era feita parte dos repasses em nome do tucano – e o secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcos Monteiro, também são investigados. As suspeitas surgiram na delação de executivos da empreiteira.

Beto Richa (PSDB-PR) é alvo da ação penal 687, que apura o emprego irregular de recursos públicos recebidos via Fundo Nacional de Saúde mediante convênio a partir de 2009, quando era prefeito de Curitiba. À diferença do inquérito de Alckmin, a ação penal foi remetida à Justiça Federal do Paraná de primeiro grau.

O inquérito 1.180, que mira Marconi Perillo (PSDB-GO), é outro que já saiu da alçada do STJ e foi encaminhado à Justiça Federal de Goiás. O ex-governador, agora candidato a senador, também investigado com base nas delações da Odebrecht, é suspeito de favorecer a empresa na área de saneamento básico após receber dela doações para suas campanhas ao governo do estado em 2010 e 2014. A ação penal 855 pode ter o mesmo fim nos próximos dias. Nos autos, Perillo é acusado de receber vantagens indevidas em troca da viabilização de contratos do poder público com a construtora Delta entre 2011 e 2012, quando exercia o terceiro mandato como governador.

Além de Alckmin e Perillo, outro ex-governador e postulante ao Senado foi atingido pelas delações da Odebrecht. Segundo o ex-presidente de um dos braços da empreiteira, Raimundo Colombo (PSD-SC) teria recebido R$ 2 milhões da empresa em doações de campanha em 2010 para, caso eleito, beneficiá-la em contratos da área de saneamento. O caso é investigado na ação penal 894.

Confúcio Moura (MDB-RO), mais um que disputará uma vaga no Senado, é parte de duas ações que devem tramitar em outra instância. Na ação 867, o MPF o denunciou por sonegação fiscal entre 2009 e 2010, período em que foi prefeito do município de Ariquemes. Já na ação 845, Moura é acusado por concussão e dispensa ilegal de licitação no esquema que envolvia a empresa Multimargem, contratada para gerenciar serviços de consignação dos servidores públicos.

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