O que dizem os autores do pedido de impeachment? O Planalto atrasou, por meses, o repasse aos bancos públicos. Isso fez com que as instituições utilizassem recursos próprios para fazer o pagamento de benefícios sociais, ou seja, eles teriam emprestado dinheiro para o governo financiar suas atividades. Com essa manobra, Dilma teria cometido um crime de responsabilidade, uma vez que o
artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa e BNDES) emprestem dinheiro ao governo. A ação foi feita de forma intencional pela presidente, o que legitimaria o pedido de impeachment. O resultado das chamadas “pedaladas fiscais” foi uma melhoria artificial das contas públicas, o que fez com que investidores e a sociedade, em geral, não compreendessem a real situação da economia do país.
O que diz a defesa? Os pagamentos não devem ser caracterizados como uma operação financeira, uma vez que não houve transferência de dinheiro dos bancos públicos para a União. O que houve, na realidade, foi um atraso de pagamentos, sendo que as dívidas decorreram do acúmulo de saldos devidos. Qualificar o atraso de repasses como um empréstimo seria o mesmo que dizer que a União fez uma operação de crédito com o fornecedor de material de papelaria porque não pagou uma compra de borrachas, caneta e papel. Outro ponto alegado é que Dilma não deve ser responsabilizada pessoalmente pelos atrasos do Tesouro Nacional. “As operações tratadas não trazem em seu bojo nenhum ato assinado pela presidente da República”, diz o documento da defesa. O fato de Dilma se reunir com o secretário do Tesouro não é suficiente para “preencher os requisitos de uma conduta criminosa” de Dilma.